ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O artigo 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O mercado interno constitui
patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação." | | | Parecer: | Acatado na íntegra | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O artigo 8o. do anteprojeto terá a seguinte
redação:
"Art. 8o. A lei instituirá incentivos
específicos para entidades públicas de ensino e
pesquisa, universidades e empresas nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, porém estes incentivos devem estar de
acordo com os objetivos e prioridades nacionais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 8o. do anteprojeto terá a
seguinte redação:
"§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional, aplicarão nas Universidades Públicas e
Instituições de Pesquisa da Região, percentual dos
seus orçamentos em projetos de pesquisa para o
desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da
formação de recursos humanos." | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 15. Na forma da lei será instituído o
Conselho Nacional de Radiodifusão com a atribuição
para estabelecer, supervisionar e fiscalizar
políticas nacionais de radiodifusão (sonora e de
sons e imagens), atendidos os seguintes
princípios:
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia na pluralidade e da
centralização, vedado o monopólio da propriedade
dos meios de radiodifusão." | | | Parecer: | Acatado em parte no Caput do art. 16 do parecer.
I acatado integralmente.
II acatado e ampliado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 16 do
anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitado, por explicar em limitações ao art. 16 deste
parecer. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, fica acrescentado um
parágrafo ao art. 6o. com a seguinte redação:
"§ 2o. O acesso, mencionado no caput deste
artigo não será assegurado aos assuntos
relacionados à defesa e à soberania do Estado." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 14. A propriedade, a administração, o
controle e a orientação intelectual das empresas e
entidades de Radiodifusão e jornalísticas, de
qualquer espécie atualmente existente ou que venha
a existir, é vedada a estrangeiros e a brasileiros
naturalizados há menos de dez anos." | | | Parecer: | Acatado no capítulo da artigo 15 do parecer que acrescenta
garantia efetuada ao espírito da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12o.:
"Art 12o. É assegurado aos meios de
comunicaçãoes o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural." | | | Parecer: | Acatado no mérito, com outra redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. A lei providenciará incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a universidades e empresas nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do § 4o. do art.1o. - da
Ciência e Tecnologia - que passará a ter a
seguinte redação:
"§ 4o. A lei assegurará aos autores de
inventos industriais e tecnológicos privilégio
temporário para a sua utilização, bem como a
propriedade de obras tecnológicas de caráter
utilitário das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial" | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo apresentado com outra redação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 8o. dos
Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará a
ter a seguinte redação:
§ 2o. Os oranismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região, não menos que
10% (dez por cento) dos seus orçamentos em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e formação de Recursos
Humanos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito. Mesma justificativa dada à Emenda 086 | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir a reserva
de mercados específicos, em caráter excepcional e
transitório, com a aprovação por maioria absoluta
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a
aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e
as condições. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará
incentivos específicos às Instituições Públicas de
Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas
nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica."
§ 1o. As empresas estatais de economia mista
e privadas nacionais, outras nacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do seu lucro através de fundo
específico no desenvolvimento da ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região não menos do
que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos."
Leia-se:
"Art. 8o. O Poder Público poderá conceder
incentivos financeiros e fiscais a instituições
públicas e privadas de ensino e pesquisa e a
empresas que realizem esforços na área de
desenvolvimento científico e tecnológico." | | | Parecer: | Aceita no mérito porém com outra redação. | |
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