ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 15 na forma seguinte:
Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente
e o Vice-Presidente da República, Governadores e
Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos,
e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis
meses anteriores ao pleito.
Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos
e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do
pleito. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos
ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei-
xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe
cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que
viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado-
res e os Prefeitos.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se os §§ 10 e 14, do artigo
constante à página 7, como se segue:
"§ 10. Considera-se inocente todo indivíduo,
até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
§ 14. A lei assegurará ao indivíduo ampla
defesa em qualquer processo, com todos os meios e
recursos a ela inerentes." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o inciso III do artigo do
Relatório da Subcomissão, como se segue:
"Art. São direitos e garantias individuais:
I - ........................................
II - ........................................
III - A igualdade perante a lei; será punida
como crime inafiançável qualquer tipo de
discriminação; ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor,
estado civil, idade, trabalho rural ou urbano,
credo religioso, orientação sexual, convicção
política ou filosófica, deficiência física ou
mental ou condição social;" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o inciso VIII do art. C,
constante à página 28, como segue:
"VIII - As terras ocupadas pelos índios, que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e subsolo e de todas
as utilidades nelas existentes;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0174-2
Altera a redação do inciso VIII do art. C (art. 3o. do texto
numerado), para incluir as riquezas naturais do subsolo das
terras indígenas sob o regime de usufruto.
Os argumentos da autora são convincentes para o acolhimento
da modificação proposta.
O parecer é pela aprovação integral. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. C, constante à
página 28. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0175-1
Propõe suprimir o parágrafo 3o.do artigo C (art.3o.do texto
numerado).
Com a aprovação da emenda No. 2A0174-1, é de se acolher esta
necessariamente.
Pela aprovação integral. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o § 6o. do art. a, constante à
página 27, como segue:
"§ 6o. O Português é a língua oficial do
Brasil. | | | Parecer: | A presente emenda é exatamente igual à de número 2A0153-0
Pela aprovação na íntegra. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias:
"Art. 1o. Fica criado o Estado de Brasília,
que compreenderá o Distrito Federal, como
Município Neutro, as atuais cidades-satélites e os
Municípios limítrofes ao atual Distrito Federal,
do Estado de Goiás e Minas Gerais.
§ 1o. O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros
quadrados.
§ 2o. Os municípios limítrofes farão parte do
Estado de Brasília desde que concordess, através
de plebiscito.
§ 3o. Lei complementar definirá, no prazo de
seis meses, a aprtir da publicação desta
disposição transitória da Constituição, as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado.
§ 4o. As primeiras eleições para governador,
vice-governador, Assembléia Legislativa, Prefeitos
e Câmaras de Vereadores serão realizada no dia 15
de novembro de 1988, tomando posse os eleitos em
1o .de janeiro de 1989 para um mandato coincidente
com o atual mandato dos governadores, vice-
governadores, deputados estaduais, prefeitos e
vereadores." | | | Parecer: | Parecer contrário. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, INSTALAÇÃO, COLONIA AGRICOLA,
ARTESANATO, COLONIA INDUSTRIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, REGIÃO,
LIMITAÇÃO, NUMERO, PRESO. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão:
"II - As seguintes vedações sob pena de perda
do cargo:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo de magistério;
b) perceber, a qualquer título, percentagens
ou custas em qualquer processo;
c) exercer atividade político-partidária;
d) exercer o comércio ou participar de
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
e) exercer, após sua aposentadoria, a
advocacia nas comarcas onde funcionou nos últimos
cinco anos." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | 1o. Substitua-se a Seção II, do Tribunal
Constitucional por Seção II do Supremo Tibunal
Federal.
2o. Substituam-se os artigos 13 e 14 do
Projeto pelos seguintes:
Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo território
nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depos de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e conco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta.
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
Federais, entre Tribunais Federais e Estaduais,
entre Tribunais Estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ela não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades administrativas e judiciárias
da União ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal e dos Territórios, ouentre as
destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de
Constas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. (se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) ou Estadual ou para interpretação de lei
ou ato normativo federal ou estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentençãs, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido
do Procurador-Geral da República, quando decorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República;
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e do outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar mediante recurso extraordinário,
ascausas decididas em única ou última instância
por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais
Estaduais, quando a decisão recorrida:
a contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou lei federal; ou
d) das à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais;
§ 1o. Nos casos previstos nas alíneas "a"
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. Para efeito do disposto no inciso I do
parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos efeitos de sua
competência originária ou recursal e da arguição
de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional do Anteprojeto da Subcomissão
o seguinte artigo, renumerando os demais que lhe
seguem:
"Art. 6o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de operações que constituam o objetivo
da sociedade." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do
Anteprojeto com a seguinte redação:
"O tabelamento de preços será permanente e
obrigatório sempre que seja dificil ou impossível
a livre concorrência de mercado": | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção
às formas imperfeitas de mercado.
O congelamento de preços é instrumento de política econômica
e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e
por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo territírio estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Cancelar:
" 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que pudessem vir a ter direito como se
em atividade estivessem, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço, para todos os
efeitos legais."
Acrescentar:
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterições,
observada a perspectiva de carreira de cada um ano
ao maior grau hierárquico, computando-se o período
de afastamento como tempo de efetivo serviço, para
todos os efeitos legais."
" 3o. ......................................
promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição,
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
e não prevalecerão quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão nos parágrafos 1o.e 3o., do artigo 46, da
proposta do Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto
da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o.
deste mesmo artigo:
"Art. 11. Só se perdem os direitos políticos
nos casos previstos neste artigo.
I - no caso de cancelamento de naturalização
por sentença judicial; II - por incapacidade
civil absoluta.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições de reaquisição dos direitos políticos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes
que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado
pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de
seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente,
o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para
para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de
alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou
definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de
14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser
votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois
caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de
naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade
que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos
públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação
expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no
Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes
mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental
do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual
e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes
o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar-
lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória
já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da
Emenda, em sua integridade. | |
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