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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
EM ANALISE (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
PB (9)
Nome
JOÃO AGRIPINO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand16 (1)
expand13 (1)
expand11 (4)
expand08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o. Suprima-se do Projeto: a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os casos aprovada por dois terços de seus membros". b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros". 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto, eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. O adicional criado será essencial ao fortalecimento das receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal. Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da estrutura tributária constante do projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o. Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de alíquotas do ICM. O autor justifica que tal determinação deve constar do regimento interno do Senado Federal. Entendemos que o quorum qualificado deve constar do texto constitucional face a relevância da matéria. São alíquotas para todos os Estados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice- Governador no período correspondente ao mandato dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Governador do Estado, com subsequente confirmação pela maioria de votos da Assembléia Legislativa. § 1o. - Na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Governador será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância. O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo, não admitindo a figura do Vice-Governador. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01589 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice- Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Presidente da República, com subsequente confirmação pela maioria de votos das duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Presidente será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da data da promulgação da Constituição. Segundo a presente proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas Casas do Congresso Nacional. A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par- tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de - les. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01166 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 1o., do art. 134, e de expressão contida no § 3o., do mesmo artigo, do Título IV, Seção I, do Ministério Público. Suprima-se o § 1o. do artigo 134, e a expressão "dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios"", contidos no § 3o. do mesmo artigo, reordenando-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  A emenda em apreço não deve ser acatada. A escolha dos titulares, em nosso entendimento, está coerente com as ele- vadas atribuições definidas pelo novo texto constitucional à instituição. No caso, não deve existir identidade de trata- mento, de vez que a maioria dos membros da Assembléia Nacio- nal Constituinte optou pelas formas propostas nos § § 1o. e 3o. do Art. 134, que a emenda pretende suprimir. Por outro lado, impossível acolher a emenda supressiva , porquanto, se aceita, suprimiria a forma de escolha do Pro- curador-Geral da República e dos titulares dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por tais razões, a emenda deixou de ser aceita. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01167 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advogacia Geral da União. Suprima-se o § 3o. do artigo 137. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01168 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do § 3o. do Artigo 117 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "togados e vitalícios"". 
 Parecer:  A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117 consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga- rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên- cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual- mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon - selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo da ANC. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01169 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do art. 75 a seguinte expressão: "...para um mandato de seis anos, não renovável,..."suprimindo-se, consequentemente, a expressão " exceto quanto à citalicidade" no § 3o. do mesmo artigo e, bem assim, o artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00068-5. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 EM ANALISE  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Disposições Constitucionais Transitórias Art. 5o. - ............................................ o 5o. - Para as eleições de 15 de novembro de 1988, ressalvados os que já exercem mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consaguidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato.