ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Proposição de Emenda supressiva
Ementa: propõe a supressão do Art. 17 do
Anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte
Oswaldo Lima Filho
Suprima-se o artigo 17. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0053-7
Parecer contrário. O objetivo do Art. 17 é esclarecer a
vigência do módulo rural evitando qualquer modificação por
ato do Executivo (Portaria etc.). Para melhor redação foi
adotada a Emenda 204/1 de autoria do Dep. Santinho Furtado.
20.05.87. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
Assunto: Valorização do Trabalho Rural.
Referência Legal: art. 160 da atual
Constituição e art. 156 da Constituição de 1946.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - Liberdade de inciciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica; e,
VIII - fortalecimento da agricultura e
valorização do homem do campo." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison
da universidade de Londres, a maior autoridade de economia
no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na
maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil
os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre
concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese
à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita"
daquela autora. 20.05.87 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a letra d do § 2o. do art. 1o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0111-8
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
indispensável a uma política de reforma agrária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurada a todos a oportunidade de
acesso à propriedade da terra, concicionada pela
sua função social, na forma prevista nesta lei." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
é "O preço do arrendamento, sob qualquer
forma da pagamento, não poderá ser superior a 15%
(quinze por cento) do valor cadastral do imóvel,
incluídas as benfeitorias que entrarem na
composição do contrato, salvo se o arrendamento
for parcial e recair apenas em glebas selecionadas
para fins de exploração intensiva de alta
rentabilidade, caso em que o preço poderá ir até o
limite de 30% (trinta por cento)."
é "A todo aquele que ocupar, sob qualquer
forma de arrendamento, por mais de 5 (cinco) anos,
um imóvel rural desapropriado, em área prioritária
de reforma agrária, é assegurado o direito
preferencial de acesso à terra, Vetado." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0226-2
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Quanto ao reagrupamento de minifúndio -
inclua-se onde couber:
"É obrigação do Estado: As propriedades
minifundiárias inviáveis economicamente devem ser
orientadas para que se incorporem a novas formas
de organização associativa (cooperativas de
produção, empresas associativas e comunitárias
etc.) que lhe proporcione escalas de produção e
viabilidade de progredirem socialmente." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0227-1
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Quando ao Crédito Rural - inclua-se aonde
couber:
"O crédito rural deve ser utilizado como
instrumento de organização da produção e de
justiça social, garantindo que todos os
TRABALHADORES RURAIS TENHAM ACESSO A ELE.' | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0229-7
Parecer contrário. O objetivo da emenda é utópico.
20.05.87. | |
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