ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11003 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 86, item X passa a ter a seguinte
redação:
Art. 86 ...
X - Estabilidade, seis meses, após o
ingresso, respeitado o disposto no ítem II
deste artigo. | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11004 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 435 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 435 - ...
Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, a eleger-se
em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11005 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 277 o seguinte parágrafo:
§ 4o. - Os recusos arrecadados pela União
deverão ser distribuídos às pessoas políticas, de
acordo com o critério populacional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11006 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 257, § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Por princípio, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte. Todos, que preencham as
condições jurídico-constitucionais, estão sujeitos
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e, nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a redação do § 2o. do art.
257.
Observa-se que o objetivo visado pela Emenda já se acha
atendido no art. 264, item II, tornando-se, portanto, dispen-
sável a alteração proposta.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 416, o seguinte parágrafo:
§ 7o. - A lei considerará a atividade
doméstica da Dona de Casa como profissão,
assegurando-lhe os direitos trabalhistas e
previdenciários como ainda estatuindo os seus
deveres. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11008 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 398 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 398 ...
§ 1o. - A lei fixará parcela, nunca inferior
a 2% dos orçamentos da União, dos Estados,
Distrito Federal, dos Municípios (o restante do
parágrafo continua com a mesma redação). | | | Parecer: | A fixação de um percentual para qualquer setor num texto
constitucional coloca, em vulnerabilidade a eficácia de um
dispositivo, mesmo relevante como é a idéia do autor.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11009 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Os Arts. 4o, 5o. e 6o. passam a ter a
seguinte redação:
O Estado exercerá a soberania política e
econômica, de acordo com os designios do povo,
sempre buscando consolidar uma sociedade justa,
livre e solidária, identificada com a nação
brasileira e voltada para a Justiça Social. | | | Parecer: | Visa a sintetizar num único texto os artigos 4o., 5o. e
6o. do Projeto de Constituição. A redação proposta, a nosso
ver, é meramente declaratória e retórica e, consequentemente,
não aperfeiçoa a normatividade do texto. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11010 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 203 o seguinte ítem:
Art. 203 ...
XI - A Mesa das Câmaras Municipais. | | | Parecer: | O Judiciário, que já não consegue desempenhar suas fun-
ções específicas, não deve ser transformado em consultoria do
povo.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11011 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII, do Título IX
um artigo a ser numerado como 424, renumerando-se
o atual 424 e seguintes:
Lei complementar definirá a estrutura e
atribuição de um órgão que executará a politica da
família, do menor e do idoso. | | | Parecer: | Vemos como desnecessária a inclusão do artigo proposto
de vez que não existem impedimento à legislação ordinária '
na elaboração de lei que defina a estrutura e atribuição de
um órgão que execute a política de família, do menor e do
idoso. O art. 416, do projeto, ademais, reproduz a especial '
proteção do Estado à família. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11012 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 322 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se um parágrafo único ao Artigo 333,
assim redigido:
Parágrafo único: A seguridade social, que tem
caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 496, o seguinte ítem:
- Habitação Rural. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11015 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Os Artigos 1o. e 2o. passam a ter esta
redação:
Art. 1o. - O Brasil é uma nação constituída
pela união e independência do povo brasileiro e
tem por objetivo permanente a construção de uma
sociedade politicamente livre e sócio-
economicamente justa.
Parágrafo único: Todo poder emana do povo, e
com e para ele será exercido.
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, por regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados e tem como fundamentos:
I - A Soberania do Povo
II - A Nacionalidade
III - A Cidadania
IV - O Pluralismo Político. | | | Parecer: | A Emenda visa dar uma nova redação aos artigos 1o. e 2o.
do Projeto de Constituição.
É nosso parecer que ela não aperfeiçoa nem a linguagem nem
o espírito dos dispositivos emendados. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11652 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao art. 322 o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único: O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
inadimplente de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar-
tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento
de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão,
que faz parte da tradição de nosso direito.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15898 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM VI DO ARTIGO 372
O Item VI do Artigo 372 do Projeto
Constitucional passará a ter a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo-
rado ao Projeto, sob outro Título. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15899 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 442 passa a ter a seguinte redação:
Art. 442. As leis complementares e
ordinárias, previstas nesta Constituição e as leis
que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas no
prazo de um ano. | | | Parecer: | O prazo de um ano é muito exíguo para a elaboração de
leis complementares e ordinárias previstas na Constituição.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15900 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 478, do projeto à
Constituição, o seguinte:
...bem como os militares incluídos no serviço
ativo, até 1965, inclusive os abrangidos pelas
disposições legais e específicas atualmente em
vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se
encontrem, gozarão às vantagens relativas às
promoções previstas na legislação vigente àquela
época. | | | Parecer: | A emenda propõe adicionar texto ao art. 478.
Entendemos que a matéria já se encontra exaustivamente
abrangida por dispositivos legais de amparo a inatividadee
suas vantagens, todos por via de lei ordinária, não cabendo,
portanto, inclusão no texto Constitucional.
Pela Rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte
parágrafo:
A lei definirá as condições para a
aposentadoria da Dona de Casa. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15902 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 458 passa a ter esta redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, com término no dia
15 de março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
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