ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 3o.
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, as seguintes expressões: "..... em
igualdade de condições". | | | Parecer: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo
atendem, em parte, à sugestão e às ponderações do ilustre
Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 226.
O artigo 226, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 275, § único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 275 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 291, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do artigo 291 do
Substitivo do Relator ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23636 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da Ordem
Social; Capítulo V - Da Comunicação.
Inclua-se, onde couber, no Título IX - Da
Ordem Social; Capítulo V - Da Comunicação, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, um artigo, com a seguinte redação:
"Art. ... - Os serviços de radiodifusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regime de concessão e na forma que a lei
determinar, por entidades privadas, exceto no
tocante às atividades puramente culturais, que
podem ser executadas pelo setor público." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendados: Art. 225 e 244.
Substitua-se, no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira; Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, a redação dada aos artigos 225 a 244,
pela seguinte, renumerando-se os demais artigos:
Art. 225 - A Ordem Econômica tem por fim
reativar o desenvolvimento nacional e está fundada
na livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano.
Art. 226 - O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ Primeiro - As empresas transnacionais
controladas por capitais nacionais, estrangeiros
ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo
tratamento legal, na exploração das atividades
econômicas.
§ Segundo - Às empresas transnacionais
estrangeiras apenas será outorgado tratamento
restritivo, se no país de sua origem ou de sua
sede houver idênticas restrições às empresas
transnacionais brasileiras.
Art. 277 - A repressão ao abuso do poder
econômico, cacterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado.
Art. 288 - A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização, em dinheiro ou
títulos da dívida pública, com cláusula de
exata correção monetária para um prazo máximo de
10 anos,permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza
tributária ou não.
Parágrafo único - Para efeitos de reforma
agrária, as desapropriações não podem incidir
sobre terras produtivas.
Art. 299 - A intervenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizada por lei de iniciativa do presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites da intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la.
Art. 230 - O monopólio apenas será autorizado
pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada
pela maioria absoluta de ambas as Casas.
Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do
petróleo em território nacional constituem
monopólio da União, exceção feita à hipótese de
contrato de risco, autorizado por lei.
Art. 231 - A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos estados mais
evoluídos.
Art. 232 - O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, nos termos do 2o. Substitutivo. | |
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