ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
20 das do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias:
"Art. 20. ..................................
............................................
II - pensão integral correspondente aos
proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, a
qual poderá ser requerida a qualquer tempo, sem
prejuízo de direitos adquiridos, e estará isenta
do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer
Natureza;" | | | Parecer: | Emenda ao art. 20 do ato das disposições gerais e tran -
sitórias, que isenta de imposto de renda a pensão especial do
ex-combatente.
O princípio geral instituído no Projeto é o da efetiva
universalização dos tributos, evitando-se o vício em que foi
mergulhada a política tributária nacional, que privilegiou
determinados segmentos da sociedade brasileira com a isenção
do imposto de renda. Essa universalização lastreia-se no uni-
versal e salutar princípio da igualdade perante a lei - mor -
mente em questões relativas a impostos em geral.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 39 e seus
parágrafos.
Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Vereadores,
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão deste em Municípios. | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci-
dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi-
dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em
vez de câmara legislativa.
O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas
e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos
Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio-
nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de
ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados,
nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento
também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores ,
acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre
papel dos edis e dos deputados estaduais.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título VII, Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, o seguinte
Artigo:
"Art. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo assegurar a
compatibilização das múltiplas oportunidades de
aproveitamento dos recursos hídricos. A falta desse tipo de
planejamento no passado tem causado enormes prejuízos soci-
ais, econômicos e ambientais ao País. Como diz o constituinte
autor da emenda, é preciso analisar o curso d'água como um
todo, reconhecendo sua utilização para navegação, irrigação,
equilíbrio ambiental, fonte de alimentação, geração de
energia etc...
A obediência a esse princípio já está prevista no
Projeto da Comissão de Sistematização, no artigo 23, inciso
XVIII, que estabelece que a União deverá instituir um sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso.
Concluímos pela rejeição. | |
|