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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
DF (1)
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32497 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação do § 3o. e este passará a conter a seguinte redação: § 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios, serão fixados com diferença inferior não excedente de 5% (cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a qualquer título, pelo Procudoria-Geral da República. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven- cimentos dos membros do Ministério Público. Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente. O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta- das convencem. Pela rejeição.