ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20 dar a seguinte redação:
Art. 20 - A competência do Tribunal Superior
Federal deve ser distribuída aos Tribunais
Regionais Federais, nos limites da competência
territorial de cada um deles. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 21, dar a seguinte redação:
Art. 21 - Serão instalados, em trezentos e
sessenta dias, cinco Tribunais Regionais Federais,
cuja jurisdição e competência serão definidas em
lei, observado no que couber, o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações:
Parágrafo único (do art. 21) - Aos atuais
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, será
admitido optar entre as vagas dos Tribunais
Regionais Federais e a disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01128 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item I do art. 23, retirar a referência
final "e a do Trabalho". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No parágrafo 30. do art. 23, dar a seguinte
redação:
§ 3o. - Serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários as causas em que for
parte qualquer instituição de previdência social,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
Juízo Federal. O recurso que couber deverá ser
interposto para o Tribunal competente. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso II do art. 26 dar a seguinte
redação:
II - de Juiz Federal e, havendo mais de um,
do que for escolhido pelo Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso I do art. 42, excluir a referência
"e agrária", porque não havendo Justiça Agrária, a
referência torna-se inútil. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No parágrafo 1o. do art. 47, dar a seguinte
redação:
§ 1o. - "Os Juízes togados da Justiça Militar
Estadual serão integrados na Justiça Estadual
comum, na Capital do Estado, em terceira
entrância, valendo o tempo de serviço e a
produtividade para todos os efeitos, inclusive
promocionais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No parágrafo segundo do art. 47, dar a
seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Militares da Justiça
Militar dos Estados serão absorvidos em funções
compatíveis com a formação profissional,
respeitadas as prerrogativas vencimentais e o
domicílio funcional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 34, dar a seguinte redação:
Art. 34 - são órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunais Regionais do Trabalho
II - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - (art. 34) Aos atuais Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, será admitido optar
entre as vagas dos Tribunais Regionais do Trabalho
e a disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | prejudicada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | O Relator acolhe a alteração do termo "funcionários" para
"empregados", no nova redação do texto. Acolhida parcialmente | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, à
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos". | | | Parecer: | A redação do Substitutivo mantém a do Anteprojeto, sem a Emen
da proposta, pois as redações não divergem na substância.
Acolhida parcialmente. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | Parecer: | A Emenda foi atendida, na essência, pela nova redação do Subs
titutivo, artigo 10.Acolhida parcialmente. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis de
auxílio Público, nas condições impostas pelo parágrafo 2o.
do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confes-
sionais. Pelo não acolhimento. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos IX e X: custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção do Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | Parecer: | A substância da Emenda, sem as explicitações sugeridas pelo
nobre Constituinte, acham-se nos artigos 10 e 11 do Substitu-
tivo. Acolhida parcialmente. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o insico III do art. 3o. pelo
seguinte:
III - Garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade. | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode abranger esta faixa etária
porquanto ainda a sua clientela, que é a da educação funda-
mental, não está suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item III não consta mais da redação do Substitutivo. Preju-
dicada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no caput do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ... São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Não adotamos nem a Emenda nem o dispositovo emendado, porque
não havíamos adotado a sistematização tradicional. Assim, se-
paramos objetivamente os direitos e as Garantias, razão pela
qual se torna impossível atender redacionalmente ao nobre
Constituinte.
Todavia, quanto às preocupações e objetivos da Emenda, cremos
que foram atendidos.
Rejeita-se a redação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do anteprojeto
constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a seguinte redação:
XII - "A prática de culto e a manifestação de
crenças religiosas será prestada por
representantes legais em qualquer estabelecimento
público ou privado e aos interesses que a
solicitarem, respeitando-se o credo de cada um." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XII, do Anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a
prática de culto e a manifestação de crenças religiosas sejam
prestadas por representantes legais em qualquer estabeleci-
mento público ou privado e aos interessados que a solicita-
rem, respeitando-se o credo de cada um.
A matéria está regulada na parte do direito individual ao
culto religioso, onde, também, encontramos a proteção à pre-
gação e o rito, respeitada a opção de cada um.
Em todo o trabalho do Relator da Comissão, de forma genérica,
está garantida a livre manifestação religiosa.
Rejeitada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Pretende a alterção do item XVIII, do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a asis-
tência à família resida na pessoa dos membros que a integram,
competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência
no âmbito destas relações.
Trata-se de matéria pertinente a oubra Comissão temática.
Rejeitada. | |
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