ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo ao art. 5o.,
passando o parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuada em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.
"Art. 6o. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias
estabelecidas no art. 7o., itens I e III, letras
"a" a "c", e não serão cumulativas." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14.
"§ 5o. Em relação do imposto de que trata o
item III:
1. Resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, regionalmente pelos Estados, e que não
será inferior à metade das alíquotas básicas.
c) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços definidos pelos Estados;
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica e minerais;
e) a alíquota aplicável às operações de
exportação.
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade pelos Estados de origem e de destinos." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos específicos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do art. 70, passando seu §
2o. a parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-seo inciso V do art. 7o. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do art. 7o.
"b) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do Art. 19:
"II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, vinte
por cento do imposto de que trata o item IV do
art. 12". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do Art. 18 e dê-se nova
redação à cabeça do seu § 2o. que, renumerado,
passa a parágrafo único.
"Parágrafo único - As parcelas das receitas
pertencentes aos Municípios a que se refere o item
III serão creditadas conforme os seguintes
critérios". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15723 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
1 - Na "Competência" da União: Organizar e
manter a Polícia Rodoviária Federal. (Capítulo II,
do Título IV - art. 54)
2 - No Capítulo "Da Segurança Pública":
Polícia Rodoviária Federal. (Capítulo IV do Título
VI)
"Art. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao órgão
executivo de política de trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciais no combate
ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao
contrabando e ao descaminho." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15724 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao § 2o., do art. 59, dê-se a segunte
redação:
"Art. 59 - ..................................
............................................
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada pelas respectivas Assembléias
Legislativas." | | | Parecer: | Já é de tradição de nosso direito, recomendada também
por princípio de isonomia, a fixação a nível de Constituição
da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Pela não acolhi-
mento. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15725 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o inciso V, do art. 86 do
Projeto." | | | Parecer: | Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di-
reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça
da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve
ser eliminado. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15726 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao inciso I, do art. 111, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 111 - ................................
............................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios ou
eventualmente Prefeito, Presidente de Empresa
Pública ou Empresa de Economia Mista." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao art. 301 do projeto.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou de entidades de direito público interno." | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Aprovada parcialmente. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15728 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o § 1o. do Art. 88 do Projeto". | | | Parecer: | Atualmente, no serviço público, aquele que não pertence
ao quadro estatutário, é regido pelas normas da CLT e, como
tal, é amparado pela Previdência Social. Aliás, ninguém pode
ser empregado nesse País sem descontar o INPS.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couver, mais um artigo assim
redigido, na Seção I, Capítulo II, Título IX:
"Art. - O Sistema Único de Saúde respeitará
os seguintes princípios:
I - Universalidade do atendimento;
II - Pluralidade de sistemas médidos-
assistenciais;
III - Livre exercício profissional;
IV - Livre opção do cidadão pelos diversos
sistemas". | | | Parecer: | Realmente, é imprescindível proteger-se o livre exercí-
cio profissional no sistema econômico vigente. Daí manter-se
a assistência à saúde livre à iniciativa privada, o que impõe
a liberdade do exercício profissional.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15730 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
À alínea "B" do inciso I, do artigo 27, dê-se
a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
............................................
I - ........................................
............................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezessete anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos de idade.
Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos
meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15731 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o Capítulo I, do Título VI (Art.
236 e seus §§), renumerando-se os demais."
- Do Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda propõe seja suprimido o Estado de Defesa.
O Estado precisa para sua sobevivência em alguns momentos
dessa figura institucional. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15732 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 360, dê-se a seguinte redação:
"Art. 360 - A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá ser inferior ao montante de
contribuição dos respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se, no que couber, à previdência
parlamentar." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15733 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda de Redação
Ao Art. 82 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 82 - O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos, civis e
militares, será igual e simultâneo. | | | Parecer: | A redação do dispositivo atende a suas objetivos, plenamente. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15734 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 86 mais um inciso,
assim redigido:
"Art. 86 - ..................................
............................................
XI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano. | | | Parecer: | A gratificação natalina, reivindicação justa dos servi-
dores, já é uma realidade. E quanto ao dever constar ou não
do texto constitucional, entendemos tratar-se de matéria per-
tinente à legislação ordinária. | |
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