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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (26)
Uf
RS (26)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14. "§ 5o. Em relação do imposto de que trata o item III: 1. Resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: a) a alíquota básica; b) a alíquota reduzida aplicável às operações internas com mercadorias de consumo especial, definidas, regionalmente pelos Estados, e que não será inferior à metade das alíquotas básicas. c) a alíquota reduzida aplicável à prestação de serviços definidos pelos Estados; d) a alíquota aplicável às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; e) a alíquota aplicável às operações de exportação. II - as alíquotas, nas operações interestaduais, serão aplicadas repartidas por metade pelos Estados de origem e de destinos." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos específicos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00992 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o § 1o. do art. 70, passando seu § 2o. a parágrafo único. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01001 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-seo inciso V do art. 7o. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01002 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III do art. 7o. "b) sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada 90 dias antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do Art. 19: "II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, vinte por cento do imposto de que trata o item IV do art. 12". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01004 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o § 1o. do Art. 18 e dê-se nova redação à cabeça do seu § 2o. que, renumerado, passa a parágrafo único. "Parágrafo único - As parcelas das receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
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