ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Fica acrescida da alínea "f" do inciso XII do
artigo 8o. do Substitutivo, com a seguinte a
redação:
Art. 8o.
a)
b)
c)
d)
e)
f) linhas comerciais de transportes aéreo,
marítimo, fluvial e de transporte interestadual e
internacional de passageiros em rodovias e
ferrovias federais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso II do artigo 8o. do
substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o.
I -
II -
a) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirituais e sociais. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo II do
Substitutivo do relator:
Art. - Os contratos do Sistema Financeiro de
Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou
construção de imóveis residenciais, bem como a
administração dos serviços a eles pertinentes,
serão da exclusiva competência das entidades
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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