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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERSON CAMATA in nome [X]
1987::05 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (1)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07830 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo, no Título II, Capítulo I, onde couber: Art. (...) A organização política, econômica e social do País tem o objetivo de garantir e promover a dignidade da pessoa humana; os programas, atividades e atos dos órgãos do Estado, bem assim as ações da Sociedade, voltar-se-ão, obrigatoriamente, para a plena concretização desse objetivo. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07867 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Artigo 17, a seguinte redação: III - A Profissão de Culto a) - são invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) - os direitos de reunião e associação estão comprendidos na liberdade de culto; cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicos é livres; c) - as igrejas e associações religiosas tem assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções; d) - é proibida a profissão de culto que atende contra os fundamentos constitucionais da Nação e a inviolabilidade dos direitos e liberdades fundamentais; e) - respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos hospitalares e de internação coletiva. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade.