ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11905 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título II, Cap. II. - Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 13 o seguinte parágrafo:
"O disposto no item XXV deste artigo aplica-
se também ao setor público, seus diversos órgãos e
entidades, seja na condição de contratante, seja
na de contratado." | | | Parecer: | Concordamos no todo com a justificação do autor. Efeti-
vamente, o uso da intermediação de mão-de-obra atingiu extre-
mos vergonhosos em determinados pontos da Administração Pú-
blica.
-----Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação
do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público.
Vedações constitucionais aplicam-se a todos, órgãos públicos
e empresas privadas. Assim, parece-nos redundante o acréscimo
proposto.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11906 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao item VII do art. 86 a seguinte
redação:
"A cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor público civil terá direito a licença
especial de três meses com remuneração integral,
faculta sua conversão em dinheiro ou a sua
contagem em dobro, se não gozada, para fins de
aposentadoria"". | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo contido no inciso VIII não
deva constar no texto constitucional e sim ser regulementada
através de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11907 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Elimine-se do art. 87 o item III | | | Parecer: | Não nos parece aconselhável deixar ao intérprete o enten-
dimento de que no circuito de função técnica ou científica se
compreenda a do juíz. Como bem diz o Autor, a regra é a não
acumulação de cargos. Daí ser preferível a opção pelo inciso
III que o II, o qual pretendemos reformular exatamente em
busca da maior precisão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11908 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção I:
Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação:
"É vedado a qualquer cidadão investido em
função pública nomear parentes até o terceiro grau
para cargos em comissão ou função de confiança,
salvo se se tratar de servidor admitido mediante
concurso público de provas ou de provas e
títulos."" | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11910 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II, art. 86:
Dê-se ao item X a seguinte redação:
"X - Estabilidade, um ano após o ingresso,
respeitado o disposto no item II deste artigo."" | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11913 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título I, art. 11
Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo supra o seguinte
parágrafo:
§ 2o. A União responderá pelos atos
praticados por agentes diplomáticos estrangeiros,
quando deles resultar prejuízos de qualquer
natureza para terceiros. | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11914 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 o benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração mensal
do servidor falecido." | | | Parecer: | A emenda não contempla o caso do servidor falecido já aposen-
tado.
A não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11916 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Substitua-se o título "Disposições
Transitórias" por "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias" | | | Parecer: | Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a-
tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi-
nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e-
laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re-
visão redacional antes da sua promulgação.
Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11926 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA (ALTERNATIVA)
Alterar a redação da letra "a"", do art. 356
do projeto de Constituição, suprimindo-se a letra
"b"" e reordenando-se os demais incisos; para:
"com trinta anos de trabalho" | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11927 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Alterar a redação da letra "a"", do art. 256
do Projeto de Constituição para:
"a) com 30 anos proporcional e com 35 anos
integral para o homem." | | | Parecer: | A orientação contida na emenda tem sido adotada em nossa
legislação social há vários anos. Trata-se de tradição que
dificilmente será alterada. Assim, ante a preocupação de im-
primir concisão e objetividade ao texto constitucional, pre-
ferimos que a matéria continue no âmbito da legislação ordi-
nária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12022 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 308 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., passando a § 2o. o
atual parágrafo único:
"Art. 308 ..................................
"4 1o. As concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais de que trata este artigo, não
podem prescindir da empresa nacional e sempre com
a participação majoritária de capital."
.................................................. | | | Parecer: | A determinação do sujeito das atividades de aproveitamento
dos recursos materiais, com exceção dos casos já prévistos no
Projeto, deverão, salvo melhor juízo, ser referidos ao âmbito
da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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