Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DO SUBSTITUTIVO
Acrescente-se no Art. 3o., inc. II:
"...incluindo a profissionalização;"
Acrescente-se no art. 5o:
"...nela se prevendo a iniciação e a
preparação para o trabalho." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda aditiva ao inciso I do art. 3o. do
substitutivo para que conste:
"as quatro primeiras séries terão a duração
mínima de 8 horas diárias, no período diurno, em
regime de semi-internato". | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda ao inciso IV do art, 52 que passa ter
a seguinte redação:
"à inimputabilidade penal até os dezeseis
anos". | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lhes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao art. 10 o é único com a
seguinte redação:
"As vagas existentes nos estabelecimentos de
ensino superior, da rêde particular serão
aumentadas em 10% destinadas a estudantes
carentes, no modelo "bolsas de estudo", a critério
das mantenedoras". | | | Parecer: | O relator, aceitando o principio da liberdade de ensino à
iniciativa privada, prefere deixar à Legislação Básica-da
Educação Nacional seus desdobramentos ulteriores. Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Acrescentar § 3o. ao art. VIII que terá a
seguinte redação:
"a lei disporá sobre a destinasão de recursos
ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, a
Entidade Públicas ou Privadas cujo objetivo seja a
Assistência Social ao Menor". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito Brasileiro, não trata de
matéria constitucional. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 52, o seguinte
parágrafo:
"O direito ao lazer é assegurado desde o
nascimento, devendo o Estado garantir, às famílias
necessitadas, gratuidade de lazer para as crianças
até dez anos". | | | Parecer: | Atendida, em parte, na nova redação dada ao inciso l do art.
52 do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo da Proposta de no. 4;
Para que o mesmo passe a ter a seguinte
redação:
Art. O Poder Legislativo aprovará nova lei
de Diretrizes e base da Educação Nacional, nela se
prevendo o núcleo comum ou fundamental com as
seguintes disciplinas Língua Portuguesa,
Matemática, Ciências, Geografia, História e
aprendizagem do trabalho (iniciação e preparação
no primeiro grau e profissionalização no segundo
grau), no prazo máximo de dez meses, contados da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
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