Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Art. 269 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 269 do Projeto (A) a seguinte
redação, acrescentando-lhe um parágrafo:
Art. 269 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo e dos cursos fluviais, e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são inalienáveis e indisponíveis a
qualquer título, e os direitos sobre elas são
imprescritíveis.
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, na
forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado.
§ 4o. - São nulos e extintos e não produzidos
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objetivo o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e cursos
fluviais nelas existentes, não dando, tais
nulidades e extinção direito de a ção ou
indenização contra os índios. | | | Parecer: | Postula a Emenda redação alternativa ao artigo 269, ao
qual, igualmente, sugere a adição de novo parágrafo.
São idênticas a Emenda sob exame e a apresentada pelo e-
minente Constituinte Jarbas Passarinho sobre a matéria, à ex-
ceção de algumas poucas diferenças quanto à redação, que, de
resto, não impõem diversidade de enfoque. Entre tais pequenas
diferenças, inclui-se a de que a Emenda do nobre Constituinte
Célio de Castro faz uso do conceito de "terras ocupadas pelos
índios", enquanto a sugestão do ilustre Constituinte Jarbas
Passarinho utiliza o conceito de "terras tradicionalmente o-
cupadas pelos índios", o qual, a nosso juízo, oferece maior
precisão ao texto constitucional.
Nesse sentido, louvando a justeza da contribuição apre -
sentada pela Emenda, somos pela sua aprovação, nos termos da
redação integral da Emenda número 2P00281-1, do Constituinte
Jarbas Passarinho.
Pela aprovação. | |
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