ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03243 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Dispositivo emendado -
Art. 372
Substitua-se, no item V, do art. 372,
"garantindo-lhes estruturação de carreira
nacional" e "padrões adequados de remuneração" por
"garantindo-lhes estatuto do magistério com
estruturação de carreira, cargos e salários
condignos". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional. Entretanto, deverão ser in-
seridas as garantias do magistério.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03244 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado:
Art. 378.
Suprima-se no caput do art. 378, as
expressões "em regime de colaboração". | | | Parecer: | É fundamental manter esta expressão no dispositivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03245 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado -
Art. 373
Suprima-se o § 1o. do art. 373. | | | Parecer: | O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, como direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado
de injunção, configura-se como um instrumento eficaz na ga-
rantia de cumprimento, pelo Estado, do seu dever para com o
ensino público.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
372
Acrescentar ao item IV do art. 372, in fine:
"nos termos desta Constituição". | | | Parecer: | A gratuidade deve ser irrestrita. Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03247 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
376
Inclua-se no art. 376, a partir da palavra
fixará, a expressão "a competência para definir
o", passando o texto a ter a seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará a competência para
definir o conteúdo básico obrigatório para o
ensino fundamental que assegure a formação comum e
o respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais. | | | Parecer: | A matéria é, hierarquicamente, ordinária. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03248 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Dispositivo emendado -
Art. 377
Substitua-se, no art. 377, n. II, as
expressões "agente da soberania" por "agente da
independência e do desenvolvimento", passando os
adjetivos para o gênero masculino. | | | Parecer: | A proposta de Emenda, assim como o texto ao qual se refe-
re, dispõem sobre conteúdos cujos desdobramentos jurídicos,
segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com
a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03249 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado -
Art. 489
Suprima-se o art. 489. | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03250 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado: Art.
373
Acrescente-se, ao final do inciso IV, a
expressão "desde que carentes", ficando o texto
com a seguinte redação:
Art. 373
............................................
IV - Atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências e aos superdotados em
todos os níveis de ensino desde que carentes. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03251 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ao parágrafo único do
artigo 376, dê-se a seguinte redação.
"Parágrafo Único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, o do cooperativismo e
associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e-
xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03252 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado - Art.
373
Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 373. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Dispositivo Emendado -
Art. 381
Substitua-se o art. 381 pelo seguinte:
Art. 381. As verbas públicas serão
destinadas, preferencialmente, às escolas
públicas, merecendo, contudo, as escolas privadas,
por parte dos Poderes Públicos e na forma da lei,
o apoio financeiro para seu aprimoramento e para a
concessão de bolsas a estudantes comprovadamente
carentes. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que
o Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03254 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
371
Acrescentar ao art. 371, in fine: "e
responsabilidade da família". | | | Parecer: | O relator mantém o destaque do principio geral do caput do
art.371, cujas explicitações acham-se adequadamente no pará-
grafo único. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 280
Suprimam-se do Projeto:
a) os itens III e IV do art. 280;
b) a expressão "ouvido o Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal e
o Conselho de Representantes dos Municípios" do
parágrafo único do art. 280. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 4o. do art. 70
Suprima-se do Anteprojeto o § 4o. do art. 70. | | | Parecer: | O dispositivo foi adaptado, no sentido proposto. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03257 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
a ser criado
Inclua-se onde couber:
Art. Empresas Públicas e sociedades de
Economia Mista, consignarão em seus orçamentos
percentuais definidos em lei destinados à formação
de recursos humanos de alto nível, à pesquisa e à
formação técnica.
Parágrafo único. A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às empresas privadas que
fizerem aplicações com os mesmos objetivos. | | | Parecer: | Em todo o texto constitucional evitou-se referência a
percentuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na
área de Educação. A matéria proposta é objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa - Dispositivo emendado - Art.
373.
Substituir, no item VII, do art. 373,
"auxílio suplementar ao ensino fundamental
atraves"...por"auxilio suplementar no ensino
fundamental"... | | | Parecer: | A emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo do dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03259 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 315 e 316
Consolida e dá nova redação aos arts. 315 e
316, que passam a ter a seguinte redação
unificada:
"Art. 315. A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se aplica
à armação, à propriedade e à tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A redação atribuída aos arts. 315 e 316 do Projeto não
carecem de alteração.
Pela rejeição da Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03585 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | - O § 2o. do art. 451 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS passa a ter a seguinte redação:
"Aos atuais Procuradores da República e
Membros do Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios fica assegurada a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e da Procuradoria da União". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda de Sistematização
Distribuam-se as matérias aprovadas nas
Comissão Temáticas, devidamente compatibilizadas
pelo Anteprojeto Inicial do eminente relator da
Comissão de Sistematização, segundo o sistema
geral expresso no seguinte sumário sintético:
- Parte I - A Organização Política Brasileira
Título I - Da Organização Estatal (ou "Da
Organização da Democracia" ou "Do Regime de
Governo")
Título II - Da Organização Nacional (ou "Da
Organização Federal" ou "Da Forma de Estado")
Título III - Da Organização Federal (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Governo")
- Parte II - As Funções do Estado de Direito
Título IV - Da Função Normativa
Título V - Da Função Executiva e de seu
Controle
Título VI - Da Função Judiciária e de seus
Órgãos
- Parte III - Relações entre Poder Público e
Sociedade Civil
Título VII - Da Ordem Econômica e Social
Título VIII - Da Família, da Educação e da
Cultura
Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência
e tecnologia, e do Meio Ambiente
Documento anexo - Ato das Disposições Transitórias
Subdividam-se as matérias compatibilizadas,
de acordo com o seguinte sumário analítico:
Parte I - A Organização Política Brasileira
Título I - A Organização Estatal (ou "Da
Organização da Democracia" ou "Do Regime do
Governo")
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades
Públicas Fundamentais
Seção I - Dos Direitos da Pessoa Individual
(Comissão I, arts. 3o. e 16)
Seção II - Dos Direitos das Coletividades
(Comissão I, art. 4o.)
Seção III - Das garantias Constitucionais
(Comissão I, arts. 29 a 39) (Comissão IV, arts. 52
e 53)
Capítulo III - Da nacionalidade (Comissão I,
arts. 9, 10 e 11)
Capítulo IV - Da Participação Política (ou Da
Soberania Popular)
Seção I - Dos Direitos Políticos (Comissão I,
arts. 5o. a 7o,) (Comissão IV, art. 59)
Seção II - Do Sistema Eleitoral (Comissão II,
arts. 1o. a 10)
Seção III - Dos Partidos Políticos (Comissão
II, arts. 11 e 12)
Capítulo V - Da Proteção da Ordem
Constitucional
Seção I - Da Emergência Constitucional: Do
Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Comissão
IV, arts. 13 a 23)
Seção II - Da Segurança Nacional (Comissão
IV, arts. 24 e 25)
Seção III - Da Segurança Pública (Comissão
IV, arts. 32 a 35)
Título II - Da Organização Nacional (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Estado")
Capítulo I - Da Federação Brasileira
(Comissão II, arts. 3o, 4o. e 5o)
Capítulo II - Da União (Comissão II, arts.
6o, 7o, 8o, 23 e 25) (Comissão IV, arts. 47 e 48)
(Comissão V, art. 73)
Capítulo III - Dos Estados (Comissão II,
arts. 9o, 10, 11, 12, 13 e 24)
Capítulo IV - Dos Municípios (Comissão II,
arts. 14 a 17)
Capítulo V - Do Distrito Federal e
Territórios (Comissão I, arts. 21 e 22) (Comissão
IV, art. 50)
Capítulo VI - Das Associações Geo-Econômicas
(Comissão II, arts. 18 a 20)
Capítulo VII - Do Sistema Tributário Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão V -
arts. 1o. a 6o)
Seção II - Das Limitações ao Poder de
Tributar (Comissão V, arts. 7o. a 12)
Seção III - Dos Impostos da União (Comissão V
- arts. 13 e 14)
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal (Comissão V, art. 15)
Seção V - Dos Impostos dos Municípios
(Comissão V, art. 16) (Comissão II, arts. 33 a 38)
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias (Comissão V, arts. 17 a 24)
Título III - Da Organização Federal (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Governo")
Capítulo I - Do Congresso Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão
III, arts. 1o. 2o. e 3o, e art. 16 - das Reuniões
do Congresso - e arts. 17 a 19 - das Comissões do
Congresso)
Seção II - Das Atribuições do Congresso
Nacional (Comissão III, arts. 4o. a 8o.) (Comissão
IV, arts. 58 a 61) (Comissão V, art. 74)
Seção III - Da Câmara dos Deputados (Comissão
III, art. 9o.)
Seção IV - Do Senado Federal (Comissão III,
art. 10)
Seção V - Do Estatuto do Parlamentar
(Comissão III, arts. 11 a 19)
Capítulo II - Da Presidência da República
(Comissão III, arts. 47 a 53)
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República (Comissão III, art. 54)
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
da República (Comissão III, arts. 55 e 56)
(Comissão IV, art. 60)
Seção IV - Do Conselho da República (Comissão
III, arts. 57 e 58)
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
(Comissão III, art. 81)
Capítulo III - Do Governo
Seção I - Da Formação do Governo (Comissão
III, arts. 59 a 70)
Seção II - Do Primeiro-Ministro (Comissão
III, arts. 71 a 74)
Seção III - Do Conselho de Ministros
(Comissão III, arts. 75 a 77)
Seção IV - Dos Ministros de Estado (Comissão
III, arts. 78 a 80)
Capítulo IV - Da Administração Civil
(Comissão III, arts. 82 a 87)
Seção I - Dos Princípios Gerais (permanente,
técnica, profissional, neutra)
Seção II - Das Atribuições da Administração
Civil (Serviço Público)
Seção III - Dos Servidores Públicos (Comissão
VII, arts. 12 a 21 e 23 a 27)
Capítulo V - Do Ministério Público (Comissão
III, arts. 134 a 138)
Capítulo VI - Das Forças Armadas (Comissão
IV, arts. 26 a 31 e Comissão VII, arts. 22 a 26)
Parte II - Das Funções do Estado de Direito
Título IV - Da Função Normativa
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
(Comissão III, art. 20)
Capítulo II - Da Emenda à Constituição
(Comissão III, art. 21; Comissão IV, arts. 40 a
42)
Capítulo III - Da Lei Complementar (Comissão
III, art. 23)
Capítulo IV - Dos Instrumentos de Nível
Ordinário (Comissão III, arts. 22, 24, 25 e 26)
(Comissão IV, arts. 54 e 57)
Capítulo V - Dos Instrumentos de Nível
Regulamentar
Título V - Da Função Executiva e de seu Controle
Capítulo I - Do Controle da Administração e
da Defensoria do Povo (Comissão I, artigo 40)
(Comissão IV, artigos 55 e 56)
Capítulo II - Dos Orçamentos e dos Controles
de sua Execução
Seção I - Dos Orçamentos (Comissão III, arts.
34 a 40; Comissão V, arts. 30 a 49)
Seção II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária Operacional e Patrimonial (Comissão
III, arts. 41 a 46; Comissão V, arts. 53 a 65;
e Comissão II, arts. 39 e 40)
Capítulo III - Do Controle Financeiro
(Comissão V, arts. 69 a 72)
Capítulo IV - Do Controle Monetário
Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
(Comissão III, arts. 88 a 99)
Capítulo II - Do Supremo Tribunal Federal
Seção I - Da Organização e Competência
(Comissão III, arts. 100 a 103; Comissão I, arts.
41 e 42)
Seção II - Da Inviolabilidade da Constituição
(Comissão IV, arts. 36 a 39)
Capítulo III - Do Superior Tribunal de
Justiça (Comissão III, arts. 104 e 105)
Capítulo IV - Dos tribunais Regionais e dos
Juízes Federais (Comissão III, arts. 106 a 110)
(Comissão V, art. 76)
Capítulo V - Da Justiça Agrária (Comissão
III, art. 111)
Capítulo VI - Dos Tribunais e Juízes do
Trabalho (Comissão III, arts. 112 a 121)
Capítulo VII - Dos Tribunais e Juízes
Eleitorais (Comissão III, arts. 122 a 129)
Capítulo VIII - Do Tribunal e Juízes
Militares (Comissão III, arts. 130 a 132)
Capítulo IX - Dos Tribunais e Juízes dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
(Comissão III, art. 133)
Capítulo X - Da Defensoria Pública e da
Advocacia (Comissão III, arts. 139 a 141)
Parte III - Das Relações Entre Poder Público
e Sociedade Civil
Título VII - Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I - Dos Princípios Gerais
Seção I - Da Ordem Econômica (Comissão VI,
arts. 1o. a 16; Comissão V, arts. 66 a 68;
Comissão IV, art. 49)
Seção II - Da Ordem Social (Comissão VII,
art. 1o.)
Capítulo II - Dos Direitos Econômicos e
Sociais Básicos (Comissão VII, arts. 2o. e 11 e
Comissão I, art. 3o,)
Capítulo III - Da Organização Setorial
Seção I - Do Setor Urbano (questão urbana e
transportes) (Comissão VI, arts. 17 a 32)
Seção II - Do Setor Rural (políticas agrícola
e fundiária, e reforma agrária) (Comissão VI,
atrs. 33 a 43)
Capítulo IV - Da Seguridade e do Bem-Estar
Social
Seção I - Princípios Gerais (Comissão VII,
arts. 38 a 49)
Seção II - Da Saúde (Comissão VII, arts. 50 a
62)
Seção III - Da Previdência Social (Comissão
VII, arts. 63 a 71)
Seção IV - Da Assistência Social (Comissão
VII, arts. 72 a 78)
Capítulo V - Das Garantias Sociais Especiais
(Dos Negros, das Minorias e Populações Indígenas)
(Comissão VII, arts. 86 a 105)
Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura
(Comissão VIII)
Capítulo I - Da Família
Capítulo II - Da Educação
Capítulo III - Da Cultura
Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e
Tecnologia, e do Meio Ambiente (Comissão VIII e
Comissão VII)
Capítulo I - Da Comunicação Social
Capítulo II - Da Ciência e da Tecnologia
Capítulo III - Do Meio Ambiente (Comissão
VII, arts. 109 a 119)
Documento Anexo - Ato das Disposições Transitórias
Exame Crítico do Sumário de Classificação das
Matérias Contido no Anteprojeto Inicial da
Comissão de Sistematização e a Presente Proposta
de Aperfeiçoamento | | | Parecer: | A emenda propõe nova estrutura de texto ao Projeto, sob
outros epígrafes e com algumas alterações na articulação dis-
postiva.
Em certos casos há coincidência com a posição do Relator,
daí por que opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04278 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda de Sistematização
I - Os artigos que compõem o Título X - "Das
Disposições Transitórias", do Anteprojeto Inicial
apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, passam a compor um anteprojeto de
"Ato das Disposições Transitórias da Assembléia
Nacional Constituinte", apartado do Anteprojeto da
Constituição.
II - Além das normas transitórias por sua
natureza e finalidade, a Comissão de
Sistematização transferirá para esse Ato todos os
dispositivos do Anteprojeto Inicial que, a seu
julgar, não sejam estritamente necessários ao
tratamento adequado de matéira propriamente
constitucional, onde aguardarão a oportunidade de
serem total e cabalmente incorporados à legislação
infraconstitucional, complementar ou ordinária.
III - Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto das
Disposições Transitórias da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Ato das Disposições Transitórias da
Assembléia Nacional Constituinte"
A Assembléia Nacional Constituinte decreta e
promulga o seguinte:
Ato das Disposições Transitórias da
Assembléia Nacional Constituinte
Art. 1o. O presente Ato contém as disposições
constitucionais que, pela sua natureza e
finalidade, tenham caráter transitório, bem como
as disposições cuja matéria normativa deva ser
incorporada à legislação infraconstitucional,
complementar ou ordinária.
§ 1o. O disposto nos artigos .... deste Ato
terá a validade de norma formalmente
constitucional pelo prazo de cinco anos, contado
da entrada em vigor da Constituição. Decorrido o
quinquênio, esses artigos passarão a valer como
lei complementar ou lei ordinária, segundo o
estabelecido neste Ato para a regulação das
matérias disciplinadas, salvo a hipótese prevista
no § 2o.
§ 2o. Os artigos referidos no parágrafo
anterior, no prazo nele fixado, poderão ser
aditados à Constituição, obedecido, no que couber,
o procedimetno de Emenda." | | | Parecer: | Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a-
tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi-
nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e-
laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re-
visão redacional antes da sua promulgação.
Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. | |
|