separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTONIO UENO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  96 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (96)
Banco
expandEMEN (96)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (96)
Uf
PA (1)
PR (95)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (89)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21829 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 209 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Art. 209 .................................... § 2o......................................... I) - O imposto de que trata o item I deste artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critérios que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de áreas não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  O Constituinte Antonio Ueno pretende alterar o § 2o. do art. 209 do Projeto de constituição, estabelecendo que o im- posto sobre propriedade territorial rural se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra deter- minada em função inversa de sua utilização e que a imunidade seja dada a glebas rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. A proposta pertence à lei comum, mesmo porque as regiões são totalmente diversas até dentro delas. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23424 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo "dos indios" (Cap. VIII), Título IX, do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber: Art. As terras permanentemente ocupadas pelos índios, são destinadas a sua posse, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nele existentes e dos cursos fluviais, ressalvando o direito de navegação. § 1o. - São terras permanentemente ocupadas pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais estão em sua posse e uso, necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2o. - As áreas permanentemente ocupadas pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado em Lei Ordinária, através de processo regular administrativo, onde se permitirá o acesso e discussão por parte dos Estados membros e dos proprietários lindeiros que demonstrem legítimo interesse; § 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de qualquer natureza que tenham por objetivo o domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras permanentemente ocupadas pelos índios, ressalvada a indenização devida aos adquirentes de boa fé, por compra feita ao Poder Público ou sucessores, relativamente às áreas ainda não demarcadas quando da alinenação. § 4o. - Fica ressalvada a União o direito de desapropriar áreas necessárias a manutenção da cultura, usos e tradições indígenas, bem como a preservação do meio ambiente, mediante justa indenização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um conjunto de normas no Capítulo VIII ("Dos Índios"), do Título VIII. Tal conjunto contempla, com orientação diversa, a matéria enfocada no artigo 303 e seus parágrafos. A nosso ver, o objeto das preocupações alinhadas na Justificação da Emenda não se efetivará, uma vez que é suficientemente precisa a definição de "terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios". Dessa forma, somos de opinião que a matéria está considerada adequadamente nos dispositivos do texto original, motivo por que decidimo-nos por sua permanência. Pela refeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23425 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 225 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator: Art. 225 X - Liberdade de iniciativa; XI - Valorização do trabalho como condição de dignidade humana XII - Expansão das oportunidades de emprego produtivo; XIII - Igualdade de oportunidade. 
 Parecer:  O item X, XI e XII da emenda já estão atendidos pelo Projeto de Constituição. Não parece adequado ou mesmo necessário colocar a "igualdade de oportunidades" como princípio da ordem econômi- ca. Pode-se falar em igualdade dos cidadãos perante as leis. Todavia, na esfera econômica, em uma sociedade baseada na propriedade privada, pode-se falar em liberdade de iniciati- va, mas não há como assegurar, em termos constitucionais, o cumprimento do princípio de "igualdade de oportunidades". Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23426 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto de Constituição/Substitutivo do relator. Art. 246 - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23427 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., incisos IX e VII do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão dos incisos VII e IX do ar- tigo 7o. que dispõem, respectivamente, sobre a gratificação natalina e a participação nos lucros. A inclusão desses dois preceitos resulta da aprovação de centenas de Emendas em toda s as fases da tramitação do Projeto, além da manifestação ma- joritária dos Constituintes no sentido de que sejam assegura- dos, constitucionalmente, aqueles direitos. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23428 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo "Da política agrícola, fundiária e da reforma agrária (Cap. II)", Título VIII do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber: Art. - O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e credifícios. § 1o. - O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma da Legislação própria. § 2o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na relização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto mercadoria ou serviço, estando, como tal, imume à tributação. § 3o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 4o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  O objeto da emenda não possui natureza constitucional. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23429 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator: Art. 11 d) O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23430 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator Art. 229 § 3o. - A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30989 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dispositivo Emendado: Caput do Artigo 226 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Art. 226 - Empresa Nacional para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no país, na forma da lei, cujo controle de capital votante pertença aos brasileiros. 
 Parecer:  O controle nacional de um empreendimento deve constituir preceito fundamental para que se assegure a efetividade na a- plicação de incentivos, benefícios e outras formas de privi- légios orientados para o aumento do domínio e da autonomia nacional no processo de desenvolvimento do País. Porém, res- tringir esse controle à questão do capital é impróprio, so- bretudo em decorrência da interveniência de outras variáveis nesse processo, tais como tecnologia, gerenciamento, acesso ao mercado, etc... Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I Dar a seguinte redação: § 3o. Na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial à empresa nacional, em igualdade de condições, em termos de preço, prazo de execução e qualidade". 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo promover alterações na norma do Projeto Constitucional que disciplina a aquisição de bens e serviços pelo Poder Público. Nesse contexto, propõe que a preferência pela empresa nacional definida na norma se dê tão-somente quando da ocorrência da igualdade de condições,em termos de preço, qualidade e prazos de execução de serviços. A explicitação pretendida com a emenda se nos apresenta desnecessária, haja vista que constitui característica de processos licitatórios a estipulação de condições pertinentes ao preço, à qualidade, prazo de entrega, desempenho, etc, dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo. Dessa forma, a preferência à empresa nacional não se exerce de forma in- condicional, mas sim uma vez atendido aquele conjunto de con- dicionamentos. É preciso ter presente que as compras governa- mentais constitui um importante instrumento de política eco- nômica, universalmente utilizado para a promoção do segmen- to nacional e para a redução de disparidades regionais de de- senvolvimento. O exercício da preferência atende, assim, ao alcance desses objetivos, e não a exclusão da livre concor- rência ou a exclusão de empresas estrangeiras, como faz crer a emenda. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 do Projeto de Constituição. Inclua-se no Art. 203 do Projeto de Constituição/Título VII/Da Ordem Econômica e Financeira/Capítulo I/Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do subsolo e da atividade econômica, os seguintes parágrafos: Art. 203d.... § 2o. - O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 3o. - O Ato cooperativo, praticado entre a Associação e a Cooperativa, ou entre Cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 4o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 5o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro das normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar dispositivos ao art. 203, referentes ao sistema cooperativo. A proposta mantém o sistema cooperativista como "o filho predileto do Estado". A esse respeito é pertinente atentar para o disposto no § 3o. da emenda que atribui, a nível cons- titucional, "imunidade ao ato cooperativo", eliminando a tri- butação entre associado e cooperativa e entre cooperativas. Tal medida contribui, ainda mais, para atrelar o sistema coo- perativista ao Estado. Numa economia de mercado, seria consa- grar um grande privilégio do sistema cooperativista em rela- ção às demais empresas. No que se refere aos outros dispositivos, no nosso en- tender, eles já estão devidamente contemplados no disposto no art. 203, § 1o. do Projeto. Somos pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Incluir como parágrafo 4o. § 4o. "A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estabelecer que a Lei não discriminará empresas legalmente constituídas no País. Não resta dúvida, cabe como primeira abservação, que uma vez constituídas legalmente no País quaisquer empresas estão aptas a desenvolver as suas atividades. Por outro lado, na medida em que houve a inserção, no texto constitucional, de um conceito bem específico de empresa nacional, a orientação aí contida se explicita, qual seja de marcar um papel estra- tegicamente bem definido para aquela. A continuidade do texto exclarece essa afirmação, na medida em que determina que o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacio- nal, quando for adquirir bens e serviços. Preferência não se confunde, de forma alguma, com discriminação ou exclusão, tanto que o próprio texto admite claramente os investimentos de capital estrangeiro, desde que exclusivamente no interesse nacional. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Suprimir a expressão: "...decisório e..."" 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte objetiva alterar o con- ceito de empresa nacional, suprimindo o controle decisório como condição para aquela caracterização. É necessário ter presente que o efetivo controle nacio- nal em um determinado empreendimento se expressa por um con- junto de variáveis distintas e interrelacionadas, tais como o controle do capital, tecnológico, de acesso ao mercado, etc. Suprimir a expressão "decisório" significa pois abstrair da interveniência desse conjunto de variávies, des- caracterizando a necessária diferenciação deste segmento pro- dutivo. Estudos e pesquisas recentes apontam como insuficiente o controle de capital, como pretende a emenda, para que se tenha o domínio nacional num determinado setor. Ao contrário, não são pouco significativas as evidências que demonstram que mesmo em situações de participação minoritária no capital, sob a forma de "joint-ventures", o controle tecnológico ou de mercado assegura o efetivo controle do empreendimento por em- presas estrangeiras. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Suprimir do Parágrafo 1o. do Art. 177 do Título IV - Capítulo I do Projeto de Constituição "B" - 2o. Turno, o seguinte: O INCISO II e LETRAS "a" e "b". 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00891 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do Artigo 177, do Título VII - Capítulo I do Projeto de Constituição "B" - 2o. turno. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro- põem a supressão da expressão "de capital nacional". 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00892 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Suprimir do Art. 177 do Título IV - Capítulo I do Projeto de Constituição "B" - 2o. turno, o seguinte: Parte final do Inciso II: "e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades". 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda. 
Página: Prev  1 2 3 4 5