ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22718 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 301. Inclua-se no
art. 301 um parágrafo a ser numerado como § 1o,
renumerando-se o atual parágrafo único.
Art. 301 ....................................
§ 1o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta anos. | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22843 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 262, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 262. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 262, sob o
argumento de que o dispositivo fere o princípio da livre
iniciativa.
Ora, a possibilidade de intervenção e de desapropriação
no interesse do Estado já consta da atual Constituição e
deve prevalecer na nova Carta, sobretudo em relação às ativi-
dades essenciais, como a saúde.
Entendemos, porém, que tais possibilidades devam incluir-
se no dispositivo que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22847 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 301
Acrescente-se o seguinte depois da expressão
"saúde e bem-estar":
"Com direito ao lazer, incentivando-lhes o
consumo e a produção cultural através da concessão
de descontos especiais em preços e tarifas". | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22902 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Inclua-se como art. 8o.
e renumere-se os seguintes.
Art. 8o. - É assegurado o direito à
aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à
Previdência Social pelo menos doze contribuições,
consecutivas ou não. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda apenas quanto ao direito da dona-de-
casa de se filiar à Previdência Social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24378 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o. § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o......................................
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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