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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., do Anteprojeto de Constituição da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, a seguinte redação: "Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as disposições legais." 
 Parecer:  O princípio foi incluído no Substitutivo, dada a sua justeza. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do artigo 23, do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. 
 Parecer:  As preocupações do Constituinte estão agasalhadas na nova re- dação dada ao parágrafo 2o. Acolhida parcialmente a Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 11, do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a expressão "desde que prestem gratuitamente os seus serviços"", bem como o dispositivo constante da letra "a"" do § 2o., do mesmo artigo. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.