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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 09::Capítulo 02::Seção 03::Art. 370 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:370  
 Texto:  Art. 370 - A assistência social compreende o conjunto de ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social, voltado para: I - proteção à família, infância, maternidade, velhice; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação civil. IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e social do País. 
 Indexação:  GRATUIDADE, AÇÕES, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, MATERNIDADE, VELHICE, JUVENTUDE, MENOR ABANDONADO, DELINQUENCIA INFANTIL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENCIA