ANTE / PROJArt | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:201 | | | Texto: | Art. 201. Os planos de previdência social, mediante
contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte,
inclusive os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e
reclusão;
II - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de
baixa renda;
III - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário;
V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao
cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5º e
no art. 202.
§ 1º Qualquer cidadão poderá participar dos benefícios da
previdência social, mediante contribuição na forma dos planos
previdenciários.
§ 2º É assegurado o reajustamento dos benefícios, de modo a
preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme
critérios definidos em lei.
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados no
cálculo de benefício serão corrigidos monetariamente.
§ 4º Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título,
serão incorporados ao salário para efeito de contribuição
previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e
na forma da lei.
§ 5º Nenhum benefício que substitua o salário de
contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas
terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
§ 7º A previdência social manterá seguro coletivo, de
caráter complementar e facultativo, custeado por contribuições
adicionais.
§ 8º É vedado subvenção ou auxílio do Poder Público às
entidades de previdência privada com fins lucrativos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ABRANGENCIA, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, COBERTURA,
DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, VELHICE,
RECLUSÃO, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, SEGURADO, BAIXA RENDA,
PROTEÇÃO, MATERNIDADE, GESTANTE, DESEMPREGADO, SEGURO COLETIVO,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, CONJUGE, COMPANHEIRA, CONCUBINA, HOMEM,
MULHER, PARTICIPAÇÃO, CIDADÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA,
REAJUSTAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PRESERVAÇÃO, VALOR,
CRITERIOS, LEI FEDERAL, CORREÇÃO MONETARIA, SALARIO DE
CONTRIBUIÇÃO, INCORPORAÇÃO, VANTAGENS, SALARIO, CALCULO,
BENEFICIO.
LIMITAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, PENSÕES,
SALARIO MINIMO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, APOSENTADO, PENSIONISTA.
PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, AUXILIO FINANCEIRO, INCENTIVO FISCAL,
PODER PUBLICO, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA. | |
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