ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.:
"Art. 13. As empresas comerciais industriais
e agrícolas são obrigadas a recolher o salário-
educação, na forma da lei.
§ 1o. Os recursos a que se refere o caput
deste artigo destinam-se à expansão da oferta do
ensino público fundamental;
§ 2o. A empresa que ja mantém escolas para
funcionários e filhos de funcionários poderá
descontar esta despesa do recolhimento do salário-
educação, na forma da lei." | | | Parecer: | Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção
dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Art. Os Governos Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu Orçamento, até o montante de 25%,
obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de
o (zero) a 14 (catorze) anos, prevendo-se
simultaneamente a construção de creches, jardins
de infância e escolas de 1o. Grau completo." | | | Parecer: | Reiteramos o nosso parecer contrário à subvinculação de re-
cursos. A matéria deverá ser objeto de Lei Complementar.
Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de recursos na
Lei Maior. Pelo não acolhimento. | |
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