Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator
da Comissão da Família, da Educação , Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, com sede e
direção no País.
Parágrafo único - Lei complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio-
nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta-
das ao preceito constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Art. 35 - As normas de proteção aos
trabalhadores quanto às vantagens advindas do
processo de automação obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. | | | Parecer: | Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. | |
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