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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08686 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 438 do Projeto de Constituição o seguinte item V, que cria o Estado do São Francisco, modificando-se, em consequência, a redação do "caput" do artigo e de seus § 1o. e 2o., conforme abaixo indicado: "Art. 439. Ficam criados os seguintes Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, TAPAJÓS E SÃO FRANCISCO. .................................................. V - Do SÃO FRANCISCO, com desmembramento da área do Estado da Bahia localizada à margem esquerda do rio São Francisco e formada pelos Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho, Wanderley e Jaborandi, tendo como capital a cidade de Barreiras. - 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data; no caso dos Municípios de Canápolis, Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Santa Maria da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídos no Estado de Santa Cruz, conforme o item I deste artigo, a consulta plebiscitária incluirá alternativa que permita opção pela inclusão desses municípios no Estado do São Francisco. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Tapajós e do São Francisco, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação." 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo.