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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
VICTOR FACCIONI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (4)
Partido
PDS (4)
Uf
RS (4)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 EM ANALISE  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 132 a seguinte redação: Art. 132 - Os Advogados dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, orgnizadas em carreira cujo ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no artigo 135. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 EM ANALISE  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO IV DO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Dê-se ao artigo 95, III, a seguinte redação: Art. 95. .................................................. III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 36, XI; 150, II; 153, III; e 153, é 2o, I. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 EM ANALISE  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Dê-se ao artigo 36, XV, a seguinte redação: Art. 36 - .................................................. XV - os vencimentos dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os arts. 36, XI, XII; 150, II; 153, III, e 153, § 2o., I; 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 EM ANALISE  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO I DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dê-se ao artigo 128, § 5o., inciso I, letra "c", a seguinte redação: Art. 128. ............................................. § 5o. ............................................. I - .................................................. c) - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 36, XI; 150, II; 153, III; 153, § 2o., I;