Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIR a parte final do parágrafo 2o. do
Art. 177, que diz: "DE CAPITAL NACIONAL". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos de sua
justificação, "in-verbis":
"Com a supressão proposta, estaremos garantindo tratamanto
preferencial às empresas brasileiras, na aquisição de bens e
serviços pelo poder público.
Este é o espirito que norteia o "Buy Americn Act", utilizado
como argumento pelo Sr. Relator quando deu parecer favorável
à emenda que resultou no referido parágrafo.
A emenda apresentada e aprovada se referia ao texto da Siste-
matização, que não tinha a figura da empresa brasileira de
capital nacional, mais sim a figura da empresa nacional, que
levou vários Constituintes a se enganarem, identificando a
empresa nacional como a empresa brasileira do texto do Subs-
titutivo do Centraõ.
Se mantido o texto do atual Projeto, estaremos levando à in-
solvência uma série de empresas que aqui se instalaram ao
longo de décadas, muitas delas atendendo a convite do Governo
brasileiro, para participarem do nosso desenvolvimento e con-
tribuirem decisivamente para o progrma de substituição das
importações.
Essas empresas colaboraram decisivamente para a nossa inde-
pendência em relação às importações, tornando possível os
saldos positivos de nossa balança comercial, gerando riqueza
em solo brasileiro e criando um enorme número de empresas.
Considerando o elevado grau de estatização de nossa economia,
o mercado controlado pelo poder público em determinados seg-
mentos, como o dos bens de capital ou de máquinas pesadas ,
é superior a 50% do mercado brasileiro, o que significa pra -
ticamente alijar as empresas, que não sejam de capital nacio-
nal, de mais da metade do nosso mercado.
Além do aspecto ético dessa rejeição, do enorme contingente
de mão de obra qualificada que será desempregada com suas
graves repercuções sociais, estaremos estimulando a inefici-
encia e a queda de qualidade dos produtos fabricados pelas
empresas brasileiras de capital nacional, com grave prejuizo
para nossa econômia.
A supressão que estamos propondo elimnina um verdadeiro car-
tório criado e proteje a economia nacional de concorrência
da empresa estrangeira, que, em igualdade de condições, pode-
ria sufocar o parque industrial brasileiro". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir a parte final da alínea "a" do
inciso XXIX do art. 7o., que diz: "PARA O
TRABALHADOR URBANO" e toda a alínea "b" do mesmo
inciso, para compatibilização. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMIR A PARTE FINAL DO INCISO III, DO ARTIGO
98, QUE DIZ:
"E A CLASSE DE ORIGEM". | | | Parecer: | Tendo em vista aprofundadas razões expendidas pelo autor
da Emenda no. 2T01059-1, que nos convenceu da supressão da
parte final do item III do art. 98, na qual se compreende a
presente proposta, somos pelo acolhimento parcial desta emen-
da. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Promova-se a adaptação do § 1o. do art. 223,
de forma a corresponder ao que efetivamente foi
votado em primeiro turno, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 223 -
............................................
§ 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que
possa contituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art.
5o., IV, V, XI e XV | | | Parecer: | A emenda substitui a remissão quanto ao inciso XIV, pe-
la que se ajusta efetivamente ao que foi aprovado no 1o. tur-
no: inciso XI, que resguarda a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Pela aprovação. | |
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