Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 25 a seguinte
redação:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo Poder Público Municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de pla-
nos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de
transporte, e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 20 do relatório preliminar
os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei complementar estadual disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e de Aglomerações Urbanas,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão, de concordância, ficando
o artigo com a seguinte redação:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do relatório
preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica" e "produção, distribuição e
uso desta energia" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
............................................
§ 3o. Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
|