ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Na-
cional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Indexação: | PODER LEGISLATIVO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, COMPOSIÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocen-
tos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto, secreto e proporcional em cada Estado ou Território.
§ 1º - O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da
Câmara dos Deputados.
§ 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à popula-
ção, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados.
§ 4º - No cálculo das proporções em relação à população, não
se computará a dos Territórios. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL,
DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃAO, CIDADÃO, MAIOR IDADE,
EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO
SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, (DF),
JUSTIÇA ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, (FN), CALCULO,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, TERRITORIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos por voto direto e secreto, se-
gundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e
no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Sena-
dores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, COMPETENCIA DO SENADO FEDERAL, REPRESENTANTE,
ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO,
CIDADÃO, MAIOR IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, ELEIÇÃO,
NUMERO, SENADOR, MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, RENOVAÇÃO,
PROPORCIONALIDADE, PERCENTAGEM, SUPLENTE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presi-
dente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de ren-
das;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de
crédito; dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas para o tempo de
paz;
IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvi-
mento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos
vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts.9º inciso VII e l0 inciso
VIII;
VI - limites do Território Nacional; espaço aéreo e maríti-
mo; bens do domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes polí-
ticos; e
IX - organização administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMPETENCIA DO CONGRESSO
NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, UNIÃO
FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA,
ANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ABERTURA DE
CREDITO, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, TEMPO, PAZ,
FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA
NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTO,
EXCEÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO,
TERITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO, MARITIMO, BENS, DOMINIO
PUBLICO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO,
ANISTIA, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver, definitivamente, sobre os tratados, convenções
e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem
como sobre os atos deles decorrentes, que só terão vigência com a pu-
blicação do decreto legislativo de aprovação;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e
a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Ter-
ritório Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos pre-
vistos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República
e o Primeiro-Ministro a se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção fe-
deral;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Es-
tados, ouvidas as Assembléias Legislativas, ou de Territórios;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda
de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios
do Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro-
Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de
qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da admi-
nistração indireta, promovendo, quando for o caso, a anulação dos
atos ilegais ou contrários ao interesse público e a responsabilidade
de quem lhes haja dado causa;
X - determinar a realização de referendo; e
XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Poder
Executivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA
REBPUBLICA, VIGENCIA, PUBLICAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO,
AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, TERRITORIO
NACIONAL, ESTRANGEIRO, EFETIVOS MILITARES, PERMANENCIA, LEI
COMPLEMENTAR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO
MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, IMCORPORAÇÃO, DIVISÃO
AEREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
TRANSFERENCIA, SEDE, FIXÃO, SUBSIDIOS, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE
CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO,
EXECUÇÃO, PLANO, GOVERNO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS,
PODER EXERCUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ANULAÇÃO, ATO ILICITO,
INTERESSE PUBLICO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS,
OMISSÃO, EXECUTIVO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado.
§ 1º - A falta de comparecimento, sem justificação adequada,
importa crime de responsabilidade.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm a-
cesso às sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas se-
rão ouvidos, na forma do respectivo regimento. | | | Indexação: | CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO, AUSENCIA,
COMPARECIMENTO, DESOBEDIENCIA, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME
DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAO,
LEGISLATIVO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o regimento
interno, dispor sobre seu funcionamento, organização, polícia e pro-
vimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas:
a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se-
á, tanto quanto possível, a representação proporcional
dos partidos que participem da respectiva Câmara;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou
suas comissões encaminharão diretamente a qualquer auto-
ridade requerimento de informação sobre fato relacionado
com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscali-
zação do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevan-
tes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta
dias, para a resposta.
c) por um terço de seus membros qualquer das Casas do Con-
gresso Nacional poderá provocar o Poder Executivo para
que conheça e responda sobre depósitos feitos por brasi-
leiros no exterior, propondo acordos internacionais nesse
sentido. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO,
SERVIÇO, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, COMISSÃO PERMANENTE,
REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO,
ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃES, MATERIA LEGISLATIVA,
TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, RELEVANCIA,
ESTABELECIMENTO, PRAZO, PRAZO MAXIMO, LIMITAÇÃO, MES, RESPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, SOLICITAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CONHECIMENTO,
DEPOSITO, BRASILEIROS, EXTERIOR, ACORDO INTERNACIONAL, ATO
INTERNACIONAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas por
maioria dos votos,presente no mínimo um quinto de seus membros. | | | Indexação: | EXCEÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMISSÃO, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedên-
cia de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quan-
do não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao
Primeiro-Ministro e a um ou mais Ministros de Estado;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solici-
tado pelo Primeiro-Ministro;
VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presiden-
te da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança
no Governo Federal , inclusive nos órgãos e entidades da administra-
ção indireta; e
VII - legislar, através de resolução, sobre a criação ou ex-
tinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da
respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus
servidores. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE
CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, PRAZO, POSTERIORIDADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, MOÇÃO, CENSURA, VOTO,
CONFIANÇA, IMPEDIMENTO, CIDADÃO, CONTINUAÇÃO, EXERCICIO, CARGO DE
CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, LEGISLAÇÃO, RESOLUÇÃO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, EMPREGO,
FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTATUTO,
REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes
órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízos Militares;
VI - Tribunais e Juízes Agrários;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios.
Parágrafo único - Os Tribunais Superiores têm sede na Capi-
tal da República e jurisdição em todo o território nacional. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, ORGÃOS, (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES,
JUIZ FEDERAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, (TST), (TRT), JUIZ
DO TRABALHO, (STM), JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA AGRARIA, JUSTIÇA
ESTADUAL, JUIZ ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE,
CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O estatuto jurídico da Magistratura será definido,
no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal
e, no estadual, em leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça res-
pectivos, observados os seguintes princípios:
I - o provimento inicial na carreira depende de aprovação
em concurso público de provas e títulos, com a partici-
pação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem
de classificação;
II - a promoção de juízes, sempre voluntária, far-se-á de
entrância a entrância, por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apuradas na ultima e observado o
seguinte:
a) no merecimento, será obrigatória a promoção do juiz
que figurar pela terceira vez consecutiva, ou quinta
alternada, em lista tríplice;
b) na antiguidade o Tribunal, somente poderá recusar o
juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus
membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na respectiva
entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não
houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago
ou for recusado, na forma da alinea anterior, candi-
dato que haja completado o interstício;
d) no caso de merecimento disporá a lei sobre a adoção
de critérios objetivos para a sua aferição, dentre
os quais a pontualidade na prestação jurisdicional,
podendo levar em conta a frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da Magistratura
de cada Estado;
III - o acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por
antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na
última entrância ou, onde houver no Tribunal de Alça-
da, quando se tratar de promoção para o Tribunal de
Justiça, observadas as alíneas do inciso II;
IV - os cargos da magistratura serão providos por ato do
Presidente do Tribunal competente.
V - As decisões administrativas dos Tribunais serão motiva-
das, identificados os votantes e tomadas pelo voto de
dois terços de seus membros;
VI - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença
não excedente de dez por cento de uma para outra en-
trância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada
não menos de noventa por cento dos vencimentos dos in-
tegrantes do respectivo Tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer títu-
lo, pelos Secretários de Estado, nem superior à dos Mi-
nistros do Supremo Tribunal Federal;
VII - a aposentadoria com vencimentos integrais será compul-
sória aos setenta anos de idade ou por invalidez com-
provada e facultativa aos trinta anos de serviço, após
dez anos de efetivo exercício na judicatura;
VIII - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por inte-
resse público dependerão de decisão, por voto de dois
terços dos juízes efetivos do Tribunal do mais alto
grau da respectiva justiça, assegurada ampla defesa
ao magistrado;
IX - em caso de mudança da sede de comarca será facultado ao
juiz remover-se para ela ou para outra de igual entrân-
cia ou obter disponibilidade com vencimentos integrais. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, JUSTIÇA ESTADUAL, PROVIMENTOS, CARGO INICIAL, CARREIRA,
APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO,
MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA,
ANTIQUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPECE, JUIZ PRESIDENTE,
RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO,
REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS,
AFENIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO,
MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAL, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE
ALÇADA, CARGO PUBLICO.
FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, JUIZ, ISONOMIA SALARIAL, SECRETARIO DE
ESTADO, MINISTRO, (STF), APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS,
APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, TEMPO
DE SERVIÇO, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, INTERSSE PUBLICO,
DEFESA, MAGISTRADO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reserva-se-á
um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e advogados, de notório saber jurídico e reputa-
ção ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, esco-
lhidos pelas respectivas classes em lista sextupla, para indicação em
lista tríplice pelo respectivo Tribunal, para a aprovação em audiên-
cia pública pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo. | | | Indexação: | TRIBUNAIS, ESTADOS, JUSTIÇA ESTADUA, (TRT), (TRE), RESERVA,
PERCENTAGEM, VAGA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO,
JURISTA, IDONEIDADE, ESCOLHA, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, APROVAÇÃO,
LEGISLATIVO, NOMEAÇÃO, CHEFE EXECUTIVO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os juízes têm:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por
decisão judicial com eficácia de coisa julgada, sem
extensão aos Juízes com funções limitadas no tempo e
à instrução de processos;
b) inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção a pe-
dido ou em virtude do interesse público, na forma do
inciso IV, do art.3;
c) irredutibilidade real de vencimentos.
Parágrafo único - No primeiro grau a vitaliciedade será ad-
quirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse perío-
do, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver su-
bordinado;
II - as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou
função pública, salvo o magistério;
b) perceber, a qualquer título percentagem ou custas em
qualquer processo;
c) exercer a advocacia;
d) exercer atividade político-partidária. | | | Indexação: | DIREITOS, JUIZ, MAGISTRADOS, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO,
DECISÃO JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO,
PEDIDO, INTERSSE PUBLICO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS,
GARANTIAS DA MAGISTRATURA, TEMPO, EXERCICIO, PROIBIÇÃO,
ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTERIO,
RECEBIMENTO, VANTAGENS, PERCENTAGEM, CUSTAS, COMISSÕES,
EXERCICIOS, ADVOCACIA, ATIVIDADE POLITICA, PARTIDO POLITICO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Compete privativamente aos Tribunais:
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimen-
tos internos, observado o disposto na lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos;
II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares que
lhes forem subordinados, provendo-lhes os cargos e ve-
lando pelo exercício da atividade correcional respec-
tiva;
III - conceder licença, férias e outros afastamentos, nos
termos da lei, a seus membros e aos juízes e servido-
res que lhes forem imediatamente subordinados;
IV - editar normas de racionalização e modernização dos
serviços judiciários;
V - realizar, obrigatóriamente concurso de provas e títu-
los para provimento de qualquer cargo efetivo
necessário à administração da Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO,
REGIMENTO INTERNO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ORGÃO JUDICIAL,
ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS AUXILIARES, PROVIMENTO,
CARGO, CONCESSÃO, LICENÇA, FERIAS, AFASTAMENTO, MEMBROS, JUIZ,
SERVIDOR, EDIÇÃO, NORMAS, RACIONALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, SERVIÇOS
JUDICIARIAS, REALIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, CARGO EFETIVO,
ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça:
I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Fede-
ral e Territórios, bem assim dos membros do Ministério
Público perante os quais atuam e dos Conselheiros dos
Tribunais de Contas local nos crimes comuns e de res-
ponsabilidade, ressalvada a competência da Justiça E-
leitoral;
II - dispor em resolução, pela maioria de seus membros e
respeitado seu orçamento, sobre divisão e organização
judiciárias, criando, extinguindo e provendo os res-
pectivos cargos da magistratura e de serviços auxilia-
res correspondentes;
III - propor ao Poder Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros;
b) a edição de lei em matéria processual, observados
os princípios gerais de competência da União;
c) fixação de vencimentos e vantagens a seus membros,
aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde
houver, e dos serviços auxiliares. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
JULGAMENTO, JUIZ ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
EXCEÇÃO, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, DISPOR, RESOLUÇÃO,
MAIORIA, MEMBROS, OBSERVAÇÃO, ORÇAMENTO, DIVISÃO JUDICIARIA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO,
MAGISTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSIÇÃO, LEGISLATIVO,
AUTERAÇÃO, NUMERO, MEMBROS, EDIÇÃO, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL,
FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, JUIZ. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O advogado, juntamente com a Magistratura e o Mi-
nistério Público, presta serviço de interesse público, sendo
indispensável à administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos
que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no
âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais. | | | Indexação: | ADVOGADO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
INTERSSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, INVIOLABILIDADE,
EXERCICIO, ADVOCACIA, EXCEÇÃO, RESPONSALIBILIDADE, ABUSO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias da
promulgação desta, Juizados especiais municipais ou distritais, pro-
vidos por juízes togados, para o julgamento e execução de causas cí-
veis, nestas com a participação popular obrigatória na fase da conci-
liação, e criminais definidas em lei federal, a ser promulgada em 180
dias.
Parágrafo único - O Poder Judiciário regulará o aproveita-
mento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o fun-
cionamento de Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âm-
bito das respectivas Comarcas, enquanto não instalados nos Estados. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, INSTALAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, MUNICIPIOS,
DISTRITO, JUIZ TOGADO, JULGAMENTO, EXECUÇÃO, CAUSA JUDICIAL,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONSILIAÇÃO, PROCESSO
PENAL.
COMPETENCIA, JUDICIARIO, REGULAMENTAÇÃO, APROVEITAMENTO,
JUIZ DE PAZ, FUNCIONAMENTO, JUIZADO ESPECIAL, COMARCA. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Os dissídios de natureza coletiva serão regulamen-
tados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos
de pessosas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vinculo
jurídico ou dados de fato. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, DISSIDIO COLETIVO, LEGITIMIDADE,
PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, AÇÃO JUDICIAL. | |
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