Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 28 um parágrafo 2o, nos
seguintes termos:
"é 2o - Formará projeto-de-lei, para criação
de novo Estado, abaixo-assinado com mais de um
terço dos eleitores da área emancipada, e com
parecer da Comissão de Redivisão territorial do
País dado no prazo de seis meses, sendo autorizado
a plebiscito pelo Congresso Nacional". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a nova formulação propos
ta no substitutivo para a Comissão de Redivisão Territorial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do art. 5o:
"Art. 5o - O Município criado por lei
complementar estadual". | | | Parecer: | A criação de municípios por lei complementar estadual foi con
templada pelo substitutivo, com critérios adicionais de con -
sulta democrática-à população interessada.
Pelo acolhimento-parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVOqc
Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. - Ficam criados os seguintes Estados:
I - Tocantins, com o desmembramento de área
do Estado de Goiás;
II - Santa Cruz, com o desmembramento de área
do Estado da Bahia;
III - Triângulo, com o desmembramento de área
do Estado de Minas Gerais;
IV - Maranhão do Sul, com o desmembramento de
área do Estado do Maranhão.
V - Juruá, com desmembramento do Estado do
Amazonas;
VI - Tapajós, com o desmembramento de área do
Estado do Pará.
VII - Iguaçu, com o desmembramento de área
dos Estados do Paraná e Santa Catarina.
§ 1o. - A superfície territorial dos novos
Estados compreenderá os municípios descritos no
anteprojeto da Subcomissão dos Estados e na
proposta oferecida na Comissão da Organização do
Estado.
§ 2o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados desmembrados confirmarão, por maioria
absoluta dos seus membros, a criação das novas
unidades federadas.
§ 3o. - Negada a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada, dentro de cento e oitenta dias da
decisão da Assembléia Legislativa, para decidir,
em final instância, sobre a criação ou não dos
novos Estados.
Art. - Os Territórios Federais do Amapá e
Roraima são elevados à condição de Estados-membros
da Federação, mantidas as suas atuais
denominações.
Art. - É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao
Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo II:
Art. A União e os Estados repassarão os
recursos financeiros e proverão os meios
necessários aos Municípios, que terão a opção e
preferência sempre que possível para a execução
das obras e prestação dos serviços públicos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 18 terá nova redação, renumerados os
artigos seguintes:
"Art. 18. O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecida a exigência
mínima de cinco mil habitantes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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