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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
PR in uf [X]
NILSO SGUAREZI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PR[X]
Nome
NILSO SGUAREZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10 item III, a alínea e), conforme segue: "e) - É vedado o concurso e o exercício de função pública, na administração direta e indireta, no território de sua jurisdição e competência, a parentes e afins até o segundo grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder, dos Membros da Magistratura, Ministério Público e Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de Economia Mista ou de Autarquias. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Autor da Emenda por termo à prática do nepotismo, estabelecendo impedimentos a que Paren- tes e afins dos exercentes de qualquer parcela do Poder Pú- blico ingressem no exercício de qualquer função pública, ain- da que através de concurso. Quer-se, com isso, garantir "abs- tinência de privilégios pessoais e o bom funcionamento da má- quina administrativa". Todo o nosso empenho em acolher a su- gestão do nobre Constituinte frustrou-se, porém, em razão de o Anteprojeto em nenhum ponto tratar da questão do servidor público - matéria que está sendo estuada na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. pela rejei- ção.