ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que
assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou
indireta. | | | Indexação: | PERDA DE MANTADO, MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, POSSE, FUNÇÃO,
CARGO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - As jazidas, o patrimônio genético das espécies
nativas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de
energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis,
ressalvado o disposto neste título.
§ 1º - A outorga de direitos de coleta e manipulação do
patrimônio genético de espécies nativas somente será contratada com
empresas nacionais.
§ 2º - Ao proprietário do solo é assegurado a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 3º - A título de indenização de exaustão da jazida,
parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão"
para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se
localize a jazida.
§ 4º - A lei definirá as atividades de garimpagem e
estabelecerá as condições para as suas formas associativas e as áreas
destinadas ao exercício da atividade.
§ 5º - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos
de lavra prescreverão decorridos 03 (três) anos sem exploração em
escala comercial, contadas a partir da promulgação desta
Constituição. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA) | | | Indexação: | JAZIDAS, PATRIMONIO, MINAS, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA
HIDRAULICA, RESERVA, AGUA SUBTERRANEA, PROPRIEDADE, SOLO,
EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL, UNIÃO FEDERAL, BENS
INALIENAVEIS, CONCESSÃO, DIREITOS, COLETA, MANIPULAÇÃO,
PATRIMONIO, CONTRATO, EMPRESA NACIONAL.
PROPRIETARIO, SOLO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, LAVRA DE MINERIO,
INDENIZAÇÃO, JAZIDAS, PARCELA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, LEI
FEDERAL, FORMAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTOR, APOIO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MUNICIPIO, DEFINIÇÃO,
GARIMPAGEM, FIXAÇÃO, REQUISITOS, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO,
ENTIDADES SINDICAIS, AREA, ATIVIDADE.
MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, DIREITO DE LAVRA, PRESCRIÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, INEXISTENCIA, EXPLORAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º (Art. 9ºa) - O Poder Público assegurará recursos
financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de
ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos,
definidos nos termos da lei.
Parágrafo único - Sempre que as dotações do Município e do
Estado forem insuficientes para atingir os padrões a que se refere o
"caput" deste artigo, a diferença será coberta com recursos
transferidos, através de fundos específicos, respectivamente, pelo
Estado e pela União. | | | Indexação: | GARANTIA, RECURSOS FINANCEIROS, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, SISTEMA DE ENSINO, LEI FEDERAL, DOTAÇÃO,
INSUFICIENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL. | |
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