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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
ARTIGO : 013
Art. 13 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
ARTIGO : 013
Parágrafo único - A lei disporá:
I-sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o
caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão;
II-os direitos do usuário;
III-o regime de fiscalização das empresas concessionárias. | |
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