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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 068[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:068  
 Texto:  Art. 68 - Até o ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador. 
 Indexação:  COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANIEDADE, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR.