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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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collapseI
collapseArts. 260s
Art. 267[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:267  
 Texto:  Art. 267 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item III do art. 269. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, ATENDIMENTO, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO, CALAMIDADE PUBLICA, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, MAIORIA ABSOLUTA, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.