ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33506 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 295 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 295 - Compete ao Poder Público:
a - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sitios;
c - prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33510 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade
e às exigências mínimas de conservação dos
recursos naturais e de proteção ao meio-ambiente.
A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
públicas ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização. Também serão objeto de
indenização, nas mesmas condições, as restrições
ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer
outro direito de conteúdo patrimonial, decretadas
com base em lei ou ato de autoridade, que
acarretem substancial diminuição de seu valor. Em
caso de perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar a propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização interior,
se houver dano decorrente desse uso". | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
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