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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (445)
Banco
expandEMEN (445)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (331)
PFL (58)
PDS (56)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (440)
expand1986 (2)
expand1978 (1)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - suprimir do § 3o. do artigo 13 do Substitutivo a expressão: nem os conscritos, durante o periodo de serviço militar obrigatório." 
 Parecer:  Pretende o autor que todos os militares sejam alistá- veis, inclusive os conscritos. O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial, na qualidade de conscritos. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes- mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da ordem, são mobilizados para cumprir essa missão. Pela aprovação parcial. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - acrescentar ao inciso IV do artigo 7o. do Substitutivo: "..., desvinculado da remuneração de qualquer categoria profissional, vedada sua utilização como indexador de contratos, ajustes ou qualquer obrigação pecuniária, com as exceções previstas nesta Constituição". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda no sentido de vedar a uti- lização do salário-mínimo como fator de indexação ou a sua vinculação para qualquer fim. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no artigo 255 o seguinte inciso: VII - repressão à formação de monopólio e oligopólios financeiros. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a inclusão do princípio da repressão à formação de monopólios e oligopólios financeiros. O princípio da repressão aos monopólios e cartéis em ge- ral foi incluído no texto constitucional. Opinamos pela apro- vação parcial da Emenda. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Incluir no artigo 255 do Substitutivo o seguinte inciso: VII - submissão da intermediação financeira aos interesses nacionais, ao processo produtivo, a ampliação das rendas salariais, ao crescimento do mercado e a distribuição de renda. 
 Parecer:  A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte inciso: "- proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical ou qualquer outra condição social ou individual;" 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo, renumerando-se os demais; onde couber: Art. Os vereadores que tenham exercido mandato eletivo gratuitamente, para efeito de aposentadoria, computarão em dobro o período correspondente. 
 Parecer:  A Emenda propõe medida extremamente justa, que merece a- colhimento, salvo na parte relativa à ccontagem em dobro do período aquisitivo. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Incorpore-se o inciso XVIII e parte do XXII, do Art. 31, e os Arts. 231, 232, 233 e 234 a um novo inciso XII do Art. 32, renumerando-se os demais incisos, conforme abaixo: "Art. 31 .................................................. XXII - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza. Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: .................................................. XI - Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XII - aproveitamento dos recuros hídricos e energéticos nacionais." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Aditiva Título IX - Capítulo III - Da Educação e Cultura Princípios Gerais da Educação Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com a seguinte redação: "Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com proventos equivalentes aos salários ou vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas." De toda a sociedade civil, notadamente de Executivo Estadual e Municipal, Associações de Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de julho. Fizemos, no entanto, algumas correções: a) Quanto ao tempo de aposentadoria, restabelecemos a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, conforme a redação original da Emenda Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual deu nova redação ao art. 165 da Constituição Federal, de 1969, numerado como item XX; b) Expurgarmos da redação da Emenda Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981, art. 2o., a expressão final do art. 2o., que passou a ser o item XX, do art. 165 da Constituição de 1969, que diz respeito à aposentadoria "com salário integral". Para seu entendimento havia que se distinguir entre salários: a) o total pago pelo empregador; b) o limite máximo de vinte salários mínimos de contribuição previdenciária; c)o salário-benefício do INPS, que, com os diversos artifícios, é um terço do salário total pago pelo empregador. Valemo-nos da assessoria competente, patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito Previdenciário, e o qual, após verificar a doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da chamada Álvaro Valle ("salário integral"). Não menos imprópria é a inclusão, no art. 371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de 1987) das expressões "proventos integrais", (repetindo o erro da designação "salário integral"), e de falar-se só em vencimentos, remuneração típica de funcionário público, quando o empregado professor no regime CLT recebe "salários", e daí, dizermos: - "com proventos integrais equivalentes aos salários ou vencimentos, ....etc." Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Título IV, capítulo IV (Ao art. 43 do Projeto) Assunto: Mandato e reeleição do Prefeito e do Vice-Prefeito Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: Emenda Aditiva ao Art. 43 do Projeto Parágrafo Único. O mandato do Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) - por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26384 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 199: "§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituido pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência do imposto excluído". 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "fiscais" constante no parágrafo 2o. do artigo 229. 
 Parecer:  De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis- mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi- nanças dos Estados. Pela aprovação parcial. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 228, § 3o. Suprima-se o § 3o. do Art. 228. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termos do 2o. Substitutivo. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o. 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa-Supressiva Dê-se ao inciso I, do art. 70, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 70 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual ficará afastado, sem vencimentos, de seu cargo, emprego ou função. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, apenas porque entendemos ser desnecessária a menção à perda dos vencimentos, que é im- plícita. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao artigo 70, inciso I, do substitutivo, a seguinte redação: Art. 70 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultado a opção pela remuneração de um deles, caso não haja compatibilidade de horário. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte a Emenda, para excluir qualquer remis- são do servidor público municipal. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209, § 1o.: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - até o limite de cinco por cento, do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios." 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 28. Conferir a seguinte redação: A república federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 41 Dar aos incisos e parágrafos do art. 41 a seguinte redação: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores, na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicando-se no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento e no processo decisório municipal. § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 200 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e após o termo calamidde pública, acrescentar "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Legislativos". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial 
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