| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de 100 hectares,
incluídos sua sede, instrumentos do trabalho e
implementos agrícolas, quando explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, e não
possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber, em disposições transitórias:
Art. Fica suspenso todo e qualquer pagamento
relativo à dívida externa, mesmo que se refira a
retorno de investimento fixo, inclusive
"Royalties", até que se conclua investigação sobre
a respectiva licitude e legitimidade, realizada
aquela por comissão nomeada pelo Congresso
Nacional e que deverá incluir, necessariamente,
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil,
Conselho Nacional de Contabilidade e Conselho
Nacional de Economia. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. - Passa a constituir monopólio da União
a atividade das instituições financeiras, em todo
o País. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. - As empresas estrangeiras atualmente
autorizadas a operar no País terão prazo, fixado
em lei, para que se transformem em empresas
nacionais.
Parágrafo Único - Só se considerará empresa
nacional, para todos os fins de direito, aquela
cujo controle de capital pertença a brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 15 a seguinte
redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutos, do petróleo e seus derivados, e do gás
natural, em território nacional.
Parágrafo único - O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo, ou gás natural, seja a que pretexto
for. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | DA QUESTÃO AGRÁRIA
Inclui inciso V ao Art. 27, Capítulo III.
INCISO V - É assegurada à assistência técnica
gratuíta a nível de pequenos e médios produtores
rurais. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto Constitucional,
o seguinte artigo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, as autarquias e as
empresas públicas e de economia mista corrigirão
monetariamente, na base das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN, os créditos de sua
responsabilidade, e havidos por pessoas físicas ou
jurídicas, a partir de sua constituição até a data
do respectivo resgate.
Parágrafo Único - O pagamento dos referidos
créditos deve ser realizado integralmente até
trinta dias após sua constituição, sob pena de
crime de responsabilidade". | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 36 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e prévia garantia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural simplificado, através da
rede bancária oficial e de cooperativas, para
custeio e investimento, devendo ser integral para
pequenos e médios produtores rurais;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuizos resultantes de ocorrências que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agropecuárias;
d) fiscalização e controle rigorosos da
qualidade e dos preços dos insumos agropecuários;
e) assistência técnica permanente, extensão
rural e crédito, orientados, de preferência, no
sentido da melhoria da renda e bem estar social de
pequenos e médios agricultores, para
diversificação da atividade produtiva e
aperfeiçoamento tecnológico;
f) redes de silos e armazens para estocagem
dos produtos agropecuários;
g) incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, em
consonância com o que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 37 - Toda importação de produtos
agropecuários "in natura" exigirá o prévio
consentimento do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 2o. do art. 29 do
Substitutivo do ilustre relator, Constituinte
Severo Gomes, a expressão "com cláusula de exata
correção monetária", dando-se o seguinte texto:
Art. 29 - ..................................
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária,
resgatáveis a partir do segundo ano de sua
emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos, conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo do ilustre relator, Constituinte
Severo Gomes, o seguinte artigo:
Art. 37 - Aos títulos da dívida agrária de
que trata o parágrafo 2o. do art. 29 desta
Constituição aplica-se a cláusula de exata
correção monetária, enquanto esse mecanismo
integrar a política econômica oficial. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 36 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justo e prévia garantia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural simplificado, através da
rede bancária oficial e de cooperativas, para
custeio e investimento, devendo ser integral para
pequenos e médios produtores rurais;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos resultantes de ocorrências que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agropecuárias;
d) fiscalização e controle rigorosos da
qualidade e dos preços dos insumos agropecuários;
e) assistência técnica permanente, extensão
rural e crédito, orientados, de preferência, no
sentido da melhoria da renda e bem estar social de
pequenos e médios agricultores, para
diversificação da atividade produtiva e
aperfeiçoamento tecnológico;
f) redes de silos e armazéns para estocagem
dos produtores agropecuários;
g) incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, em
consonância com o que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 6o. do Relatório
Substitutivo da Comissão Ordem Econômica pelo
seguinte parágrafo, com base em proposta do
cooperativismo brasileiro:
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo
com incentivos financeiros, ficais e creditícios. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório substitutivo da
Ordem Econômica o seguinte artigo, com base em
proposta do cooperativismo brasileiro:
"A realização dos objetivos da Reforma
Agrária terá a participação das cooperativas desde
o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-seno art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão de concordância, ficando o
artigo com a seguinte redação:
"Art. 20. - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescenta-se o parágrafo único do art. 35o.
Art. 35o. - Todas as àreas de pessoas físicas
estrangeiras que não sejam exploradas diretamente
pelo proprietário ou por seus familiares, que
excedam 03 módulos rurais, e as áreas pertecentes
a pessoas jurídicas estrangeiras, ficam
disponíveis para o Plano Nacional de Reforma
Agrária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o art. 28o.
Art. 28o.- Com a limitação de área máxima em
sessenta (60) módulos regionais. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. do art. 29o.
§ 4o. - O imóvel rural que não corresponder a
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o é único no art. 31o.
é Único - É vedada a penhora da propriedade
rural até o limite de três (03) módulos rurais.
Nesse caso a garantia pelas obrigações limitar-se-
á a produção da safra. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto:
Da Reforma Agrária
Art. A reforma agrária visa assegurar a todos
os acessos à propriedade territorial rural,
condicionamento a sua utilização ao bem estar
social.
Art. De todos os imóveis rurais particulares,
com as áreas especificadas neste artigo, ficam
confiscadas partes ideais nas seguintes
proporções:
a - de 250 (duzentos e cinquenta) hectares
até 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, 10%
(dez por cento);
b - acima de 2.500 (dois mil e quinhentos)
hectares até 10.000 (dez mil) hectares, 15%
(quinze por cento);
c - acima de 10.000 (dez mil) hectares até
25.000 (vinte e cinco mil) hectares, 20% (vinte
por cento);
d - acima de 25.000 (vinte e cinco mil)
hectares até 100.000 (cem mil) hectares, 25%
(vinte e cinco por cento);
e - acima de 100.000 (cem mil) hectares até
250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares, 30%
(trinta por cento);
f - acima de 250.000 (duzentos e cinquenta
mil) hectares até 500.000 (quinhentos mil)
hectares 35% (trinta e cinco por cento);
g - acima de 500.000 (quinhentos mil)
hectares até 1.000.000 (hum milhão) de hectares,
40% (quarenta por cento);
h - acima de 1.000.000 (hum milhão) de
hectares 50% (cinquenta por cento);
Parágrafo único. Para a fixação da área
estabelecida neste artigo, será considerada, em
relação a cada imóvel, aquela constante do
registro imobiliário em 1o. de fevereiro de 1987,
não se levando em conta qualquer fracionamento
posterior, a título singular ou universal.
Art. Os imóveis confiscados somente poderão
ser empregados na execução do plano nacional de
reforma agrária.
Parágrafo único. É nulo de pleno direito
qualquer ato que importe no desvio de finalidade
de imóvel confiscado, configurando a sua prática
crime de responsabilidade do Presidente da
República e dos Ministério de Estado e infração
administrativa passível de demissão, no que
respeita aos demais servidores públicos. Em
qualquer caso, será também apurada a
responsabilidade civil e penal da autoridade.
Art. As partes ideais dos imóveis sujeitos
ao confisco passam a integrar, imediatamente, o
domínio da União, por força desta norma
constitucional.
§ 1o. A União, na medida em que for
implementado o plano nacional de reforma agrária,
demarcará, segurando seu critério exclusivo, o
imóvel confiscado, providenciando a sua matrícula
no registro imobiliário competente.
§ 2o. A matrícula a que se refere o parágrafo
anterior, assim como o respectivo registro da
aquisição do imóvel resultante do confisco, terão
efeitos apenas declaratório.
§ 3o. O proprietário do imóvel sujeito ao
confisco conservará a posse de toda a área,
enquanto não for demarcada, pela União, a gleba
confiscada.
Art. O confisco incidirá sobre terras virgens
ou cultivadas, mas não poderá abranger casa de
sede e de moradia de empregados, mangueira, silo,
armazém, represa, ou semelhante conjunto de
benfeitorias introduzidas pelo proprietário do
imóvel.
Parágrafo único. Não serão consideradas, para
o fim deste artigo, as benfeitorias isoladas,
destituídas de significação econômica no que tange
à exploração do imóvel, bem como aquelas
incorporadas com o intuito de impedir o confisco.
Art. A posse direta dos imóveis confiscados,
destinados à exploração agrícola, pecuária ou
extrativa, será cedida mediante contrato de
concessão de uso.
§ 1o. Os contratos de concessão de uso serão
celebrados com quem comprove a sua condição de
trabalhador rural, há no mínimo três anos, desde
que seja proprietário de imóvel rústico.
§ 2o. O órgão competente da União
estabelecerá normas técnicas para o uso da terra,
determinando, inclusive, a atividade agrícola,
pecuária ou extrativa a ser desenvolvida.
§ 3o. A autoridade administrativa dará por
resolvido o contrato de concessão de uso, se a
utilização do imóvel contrariar as normas técnicas
por ela fixada, após a apuração do fato através de
processo administrativo em que se assegure ampla
defesa ao interessado.
Art. A posse direta ao imóvel concedido não
poderá ser objeto de transferência, cessão, ou
empréstimo, a qualquer título, sob pena de
imediata intervenção da autoridade administrativa
para recuperá-la, resolvendo-se o contrato de
concessão de uso.
Parárafo único. Somente será permitida a
transmissão do contrato de concessão de uso em
decorrência de sucessão legítima, uma vez que os
herdeiros continuem a exploração da terra. Caso
contrário, passados seis meses do óbito, resolver-
se-á o contrato de União se reintegrará na posse
por determinação da autoridade administrativa.
Art. Passados quinze anos da celebração do
contrato de concessão de uso, o contratante
primitivo, ou seus herdeiros, desde que tenham
explorado ininterruptamente o imóvel de
conformidade com normas técnicas prescritas pela
União, adquirir-lhe-ão o domínio.
Art. A cada trabalhador rural e a seus
dependentes se concederá o uso de um único imóvel,
com área não superior a cento e cinquenta
hectares.
Art. Todos os atos jurídicos praticados pelas
autoridades administrativas para implementar a
reforma agrária, inclusive a resolução de
contratos de concessão de uso, têm como atributo a
auto-axecutoriedade.
Art. Além de dotações orçamentárias
específicas, serão destinados à execução do plano
nacional de reforma agrária os recursos do Fundo
Nacional de Reforma Agrária.
Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será
constituído pela contribuição anual da União, dos
Estados, dos Municípios e de suas autarquias,
sociedades de economia mista e empresas públicas,
equivalente a um por cento de seus orçamentos e do
lucro líquido que couber ao Poder Público, segundo
ficar registrado em seus balanços.
§ 1o. O cálculo das contribuições, a cada ano
terá como base os orçamentos e os balanços do
exercício imediatamente anterior.
§ 2o. As contribuições previstas neste artigo
serão recolhidas ao Fundo Nacional de Reforma
Agrária em seis parcelas, no período compreendido
entre abril e setembro, no último dia útil de cada
mês.
§ 3o. A falta de recolhimento da contribuição
devida ao Fundo Nacional de Reforma Agrária,
durante dois meses consecutivos ou alternados, em
cada período atual, implicará em crime de
responsabilidade do Presidente da República dos
Governadores e dos Prefeitos, bem como acarretará
a destinação imediata dos dirigentes das
autarquias e dos diretores das sociedades de
economia mista e das empresas públicas.
§ 4o. O Supremo Tribunal Federal decretará o
sequestro das contribuições não pagas nos
respectivos vencimentos, atendendo representação
direta de qualquer cidadão, sem prejuízo da
sanções previstas no parágrafo anterior.
Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será
administrado pela União e seus recursos serão
aplicados, exclusivamente, em bens, obras e
serviços imprescindíveis ao assentamento de
trabalhadores rurais, nos imóveis confiscados, e
financiarão a aquisição de máquinas, implementos,
adubos, defensivos, animais, sementes e demais
utilidades necessárias à exploração de atividades
agrícolas, pecuárias e extrativas.
Art. A fabricação ou a produção e a venda de
máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais
e sementes destinados ao trabalhador rural
beneficiário de programa de reforma agrária,
gozarão de total imunidade tributária.
Art. O Poder Público estimulará a criação de
sociedades cooperativas para, especialmente
através delas, levar a cabo a execução do plano
nacional de reforma agrária. | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digidas as emendas. | |
|