ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01179 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35
passa a ter a seguinte redação:
d) os classistas, eleitos pelos associados
dos sindicatos de empregados e de empregadores,
com sede em todo o território nacional. | | | Parecer: | rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
A alínea "b" do parágrafo 6o. do artigo 35
passa a ter a seguinte redação:
b) os classistas, eleitos pelos associados
dos sindicatos de empregados e de empregadores,
com sede na região ou regiões onde os Tribunais
exerçam sua competência territorial. | | | Parecer: | rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01181 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
O Artigo 36 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 36. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com exceção
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01301 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Comissão do Sistema de Grv. e Organização dos
Poderes.
"Art. Os membros do Tribunal de Contas da
União comparecerão perante sessão especial do
Congresso Nacional para apresentação das
conclusões e parecer do órgão sobre as contas da
União e órgãos da administração direta e indireta.
§ 1o. O relator geral e os relatores parciais
do Tribunal de Contas da União ficarão à
disposição das Comissões Técnicas das duas Casas
do Congresso Nacional para explicitação do parecer
respectivo sobre as ocntas da União, da
administração direta e indireta, autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas ou mantidas total ou
parcialmente pelo Poder Público.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de
Constas dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01359 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário
Onde couber:
Art. - As entidades representativas de âmbito
nacional, constituídas na forma da lei, poderão
propor ação de inconstituídas na forma da lei,
poderão propor ação de inconstitucionalidade de
lei ou ato do poder público, perante o órgão do
Poder judiciário competente.
Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a
inconstitucional, as entidades representativas de
âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Judiciário que determine
a regulamentação da norma ao órgão competente.
Parágrafo único - Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação de norma constitucional.
Nesse caso a decisão ter força de lei para todos
oe será irrecorrível, passando a suprir a falta da
regulamentação.
Art. - A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
favorável de dois quintos dos membros do Congresso
Nacional, poderão ser submetidas a referendo
popular se a medida for requerimento por um quinto
de congresistas ou por um por cento dos eleitores,
no prazo de cento e vinte dias, contados da
votação.
Art. - As leis e os atos federais, de
interesse nacional, serão submetidos e referendo
popular, sempre que isso seja requerido por um
número mínimo eleitores correspondente a um por
cento do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo Único - As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular.
Art. - Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores no mínimo.
Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o
Congresso a discutirá e votará em caráter
prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta
dias.
Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o
projeto vai automaticamente à votação.
Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará reinscrito para a votação na sessão
seguinte da mesma legislatura, ou na primeira
sessão da legislatura subsequente.
Art. - Os sindicatos, as associações
profissionais e as demais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivosou individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial ou administrativa.
Art. - A ação popular é sempre gratuita. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá por
custas, honorários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. - Qualquer cidadão ou entidade
associativa regularmente constituída, temo direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída, é parte legítima para
propor ação de descontribuição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vir a ser
praticados, por pessoas de direito público ou
privado, quanto tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à gestão
dos interesses coletivos, na forma estabelecida em
lei.
Parágrafo único - As informações requeridas
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime
de responsabilidade.
Art. - A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos planos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
§ 3o. - O processo legislativo subordinará à
prévia audiência das classes interessadas, através
de suas entidades representativas legalmente
constituídas, a deliberação parlamentar sobre
projetos que versem sobre matéria econômica. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, logo após a expressão
"jurisdicional", as palavras "Ministério Público",
passando a ser esta a redação:
Art. 21. As Polícias Judiciárias,
anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela Lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação
criminal, a apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal, e ao auxílio da função
jurisdicional e do Ministério Público na aplicação
do Direito Penal comum, exercendo o Poder de
Polícia Judiciária, nos limites de sua
circunscrição, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Capítulo I, Seção IV, do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação:
Art. 21. A Polícia judiciária, instituição
permanente organizada em lei, destina-se a
auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público
na apuração de ilícitos penais, através da
investigação e representação criminal, sob a
autoridade do Governador do Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Os militares são alistáveis, desde que
oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha,
subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos
das escolas militares de ensino superior para
formação de oficiais e cabos e soldados das
Polícias Militares." | | | Parecer: | Pretende o Autor que os militares inclusive cabos e sol-
dados, possam alistar-se eleitores.
O Anteprojeto acolhe o pretendido, com exceção dos cons-
critos, conforme parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Cons-
tituinte Paulo Delgado.
Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, das Disposições
Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas o
seguinte artigo:
"Art. Depois de aprovado pela Assembléia
Nacional Constituinte, o texto constitucional
será, dentro de 90 (noventa) dias, submetido ao
"referendum" das Assembléias Legislativas,
exigindo-se para sua ratificação maioria
absoluta."" | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Victor Faccioni, do Estado do Rio
Grande do Sul, com a presente Emenda, se acrescente ao Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas,um artigo determinando seja o texto constitucio-
nal, dentro de noventa dias, submetido a Referendum das
Assembleias Legislativas.
Na justificação, entre outros argumentos, diz que a Fe-
deração, forma de Estado que adotamos, é a união indissolú-
vel dos Estados, donde ser-lhes lícito participar do processo
de elaboração Constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária à participação dos Estados na aprovação de emenda
constitucional, embora lhes reconheçamos a competência para
apresentar a proposta, deflagrando o processo. Acrescento,
agora, que, justamente por adotarmos a federação como forma
de Estado, no Senado, Câmara Alta do Poder Legislativo, se
encontra a representação igualitária de todas as unidades
que compõem a União.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto, para
mandato de quatro anos, noventa dias antes do
término dos mandatos, maioria de votos, no
primeiro turno, vedada reeleição.
Parágrafo Único - Simultaneamente, será
realizada a eleição para Deputados Federais e
Estaduais.
art. No Distrito Federal caberá à União a
segurança Pública." | | | Parecer: | Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti
cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando
o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo
tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao
Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o
da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem
o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado
res falando em nome da Capital da República.
.
Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger
"sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do
DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e
eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe-
rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete
uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da
compatibilização da autonomia política plena com a responsábi
lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go-
vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração
da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques-
tão sem emocionalismo.
Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se
ja o mais conveniente para Brasília.
A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao
exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer
Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os projetos serão apreciados no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem
deliberação, serão tidos como rejeitados.
§ 1o. É facultado a qualquer parlamentar
reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos
termos deste artigo.
§ 2o. Aplica-se aos decretos-leis a
sistemática prevista neste artigo. | | | Parecer: | Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu-
inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo
máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se
não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos-
leis.
Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação
de projetos arquivados pela falta de apreciação.
Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E-
menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão.
Trata-se de providência relacionada com o procedimento de
elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto
referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos
Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional.
Damos como prejudicada a Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No texto do artigo 21, da Seção V, insira-se
depois da palavra "exercendo", a expressão: com
exclusividade.
O texto final ficará:
"...exercendo com exclusividade o poder de
Polícia Judiciária..." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Deve-se manter a exigência do domicílio, como forma de
desistimular o carreirismo e o oportunismo nas eleições,
principalmente nos municípios.
Mas deve-se reduzir, de 12 para 6, com o prazo mínimo,
permitindo que a lei regulamente o assunto.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa de Estado, da
Sociedade e de sua Segurança. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação. E suprima-se o
artigo 11.
Art. 10 Não será admitida a reeleição para os
cargos de Presidente e Vice Presidente da
República, Governadores e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | O nobre Constituinte preconiza que os ocupantes de car-
gos do Poder Executivo não podem ser reeleitos. A proposta
merece nossa total acolhida exceto na hipótese do parecer à
Emenda N. 82. Também repudiamos a tese da reeleição para essa
modalidade de cargo, levando em conta as várias imperfeições.
Parecer favorável. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., parágrafo 1o., do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Propõe o Autor alistamento e voto obritagórios.
Concordamos plenamente com a justificação, na qual afirma
que "a inovação introduzida pela Subcomissão não corresponde
nem às expectativas nem às necessidades do processo democrá-
tico".
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, os seguintes parágrafos.
§ 2o. A lista partidária será organizada por
votação de todos os filiados há mais de seis meses
ao Partido.
§ 3o. Os partidos poderão apresentar dois
candidatos para vaga em cada distrito. | | | Parecer: | A lei complementar é que deverá definir o processo de vo-
tação. Á Constituição compete estabelecer o sistema eleitoral
do Anteprojeto dispondo sobre a organização de listas partidá
rias e outras.
Discordamos do ilustre Constituinte por entendermos que a
matéria versada é própria de lei complementar.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no § 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a expressão "Constituinte" por
"Constituição". | | | Parecer: | A emenda se dispõe a corrigir preceito do Anteprojeto da
Subcomissão. Houve, todavia, erro do Autor na indicação do
dispositivo a ser utilizado. Além do mais em nosso substitu-
tivo daremos novo tratamento ao assunto. Parecer contrário. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00299 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. O Congresso Nacional terá prazo de um
ano a partir da promulgação da Constituição para
aprovação da Legislação Complementar que
regulamente os direitos assegurados nos
dispositivos referentes a:
I - Direitos e Garantias Individuais;
II - Política Tributária;
III - Servidores Públicos;
IV - Poder Judiciário;
V - Ordem Social;
VI - Educação e Cultura. | | | Parecer: | O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen-
da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul-
gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple-
mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po-
lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá-
rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura.
A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de
haver um sem número de normas constitucionais que atravessa-
ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o
disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático
para o campo da realidade.
Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa-
grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor
lapso de tempo (art. 43).
Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
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