| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25035 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Inclua-se, no art. 225, um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 225 - ................................
..................................................
X - redistribuição da riqueza e da renda
nacional." | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
| 6462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25130 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 74
Dê-se ao artigo 74 a seguinte redação:
"A Câmara Federal compõe-se de representantes
do povo, eleitos por voto igual, direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício
dos direitos políticos.
§ 1o. - O sistema eleitoral será misto,
elegendo-se metade de representantes pelo critério
majoritário, em distritos uninominais, concorrendo
um candidato por partido, e metade através de
listas partidárias, na forma estabelecida em lei
complementar.
§ 2o. - O sistema do parágrafo anterior será
aplicado na composição das Assembléias
Legislativas estaduais e Câmaras Municipais".
Renumeram-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | Propondo a modificação do art. 74, seu ilustre Autor,
consoante explicitado na correspondente justificação, objeti-
va "não somente especificar melhor os dois processos eleito-
rais que propõe - o majoritário distrital e o proporcional
por listas partidárias, - para a eleição para a Câmara Fede-
ral, mas também estender sua aplicação aos demais níveis da
Federação", isto é, aos Estados e Municípios, argumentando,
quanto à aplicação desse sistema na escolha dos membros das
Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, que ele
serve ao "fortalecimento das siglas partidárias".
Entendemos melhor, no entanto, deixar à lei complementar,
em fase mais amadurecida e com mais tempo para se aquilatar
das vantagens do processo de seleção dos candidatos à Câmara
Federal, detalhar a sistemática adotada.
Pelas procedentes razões pesa-nos não colher a presente
Emenda, abrigando as disposições consoante sugeridas, no
Projeto. | |
| 6463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25131 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 83
Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 83:
XII - legislar, em caso de urgência, durante
o período em que a Câmara estiver dissolvida,
sobre todas as matérias de competência da União. | | | | Parecer: | A preocupação revelada pelo nobre Autor da Emenda já en-
contra solução no texto do próprio projeto. Havendo dissolu-
ção da Câmara Federal, não ocorrerá solução de continuidade
nos trabalhos desta Casa, de molde a justificar sua substitu-
ição pelo Senado da República. Os mandatos dos Deputados Fe-
derais, na hipótese de dissolução, subsistirão até a véspera
da posse dos novos eleitos (parágrafo único do art. 128). | |
| 6464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25132 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 281 -
TEXTO
Os recursos públicos serão destinados às
instituições de ensino e de pesquisa públicos,
podendo, nas condições da lei, em casos
excepcionais, ser dirigidos a instituições de
ensino e de pesquisa confessionais, filantrópicas
ou comunitárias, desde que:
I - sem alteração
II - sem alteração
Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a entidades de ensino e de pesquisa,
cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde
que atendam aos requisitos dos itens I e II deste
artigo. | | | | Parecer: | Propõe-se, na Emenda anexa, nova redação ao art. 281,
no sentido de se destinarem os recursos públicos exclusiva-
mente às instituições de ensino e de pesquisa oficiais, po-
dendo, excepcionalmente, ser concedidos a congêneres de natu-
reza confessional, filantrópica ou comunitária.
Por intermédio de dispositivo a ser-lhe acrescido, es-
tende o benefício àquelas entidades com idênticas caracterís-
ticas, cuja criação tenha decorrido de lei.
A proposta, na realidade, inova apenas no que se refere
às instituições dedicadas à pesquisa. Neste caso, parece-nos
que há duas situações a considerar: no que se refere à pes-
quisa universitária, torna-se desnecessária a distinção, uma
vez que nessas instituições a pesquisa é indissociável do en-
sino. Em se tratando de instituições dedicadas exclusivamente
à pesquisa, sua vinculação está afeta a outros órgãos que não
o Ministério da Educação, alheias, portanto, às disposições
educacionais.
Pela prejudicialidade. | |
| 6465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25133 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TEXTO
Suprima-se o inciso XI, do artigo 77. | | | | Parecer: | É móvel da presente Emenda a supressão do item XI do art.
77, que prevê como da competência exclusiva do Congresso Na -
cional "determinar a realização de referendo".
Justificando a proposta de supressão, diz, basicamente, seu
nobre autor que a eliminação sugerida se faz mister porque
conflita com igual competência conferida, no item XX do art.
115, ao Presidente da República.
Não tem razão o nobre autor da Emenda. A competênica do
Congresso é, no caso, geral, abrindo o item XX do art. 115
uma exceção, quando especifica que, na hipótese nesse dispo-
sitivo ventilada - e só para ela obviamente - a competência
é do Presidente da -República. Não há assim conflito, mas
disposições que se ajustam como regra geral e exceção para
caso específico. | |
| 6466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25171 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
À Seção I, do Capítulo V dos Substitutivo,
acrescente-se o artigo e parágrafos abaixo
transcritos, suprimindo-se, em consequência a
Subseção II do capítulo V (artigos 175 e 176), e o
artigo 13 das Disposições Transitórias.
Art. ...: Incube ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União Federal,
através de ramo específico, organizado em
carreira, com atuação submetida aos princípios da
legalidade objetiva e da moralidade.
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá a
distribuição e o exercício não cumulativo de
funções.
§ 2o. - Nas Comarcas do interior a
representação da União Federal poderá ser confiada
aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios,
mediante ato de delegação do Procurador-Geral da
República. | | | | Parecer: | Improcedente.
As razões aduzidas na justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
| 6467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25208 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 6468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25291 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Rediga-se assim o § 2o. do art. 3o. das
disposições transitórias, Título X:
§ 2o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia e que a Lei no. 6683 extinguiu
os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos
institucionais, desde que sejam recolhidas pelos
órgãos legislativos correspondentes as
importâncias devidas. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
| 6469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25334 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público, em igualdade de condições, dará
tratamento preferencial à empresa nacional". | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25335 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Parágrafo único do art. 230 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo relator da Comissão de Sistematização:
I - DÊ-se ao item I a seguinte redação:
"I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão";
II - suprima-se o item III. | | | | Parecer: | A sistematização do texto referente à concessão de servi-
ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
| 6471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte
redação:
"§ 3o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros.
II - suprima-se o § 1o. do art. 229,
transformando-se seu § 2o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 6472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25337 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo
Inicial do relator, a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei". | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 6473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25339 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 233 do substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
sistematização a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão federal e não
poderão ser transferidos sem prévia anuência da
autoridade concedente. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 233 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elabaorado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, transformando-se seu § 1o. em
parágrafo único. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 6475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25341 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 61 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 61 -
Parágrafo Único. A parcela de remuneração que
exceda o limite máximo determinado neste artigo
não constitui direito adquirido, nem se submete ao
princípio de irredutibilidade de vencimentos,
admitido à lei reduzí-la ou eliminá-la, com
efeitos imediatos. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25342 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 243 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo-
sitivo cujos objetivos legais são pertinentes à lei ordiná-
ria; contudo, dada a relevância do assunto, deve permanecer
como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
| 6477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25343 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 244 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao propor a exclusão do termo origi-
nal, elimina dispositivo considerado relevante para o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
| 6478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25344 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍtulo II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
CapÍtulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 6479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25345 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o.,
a palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 6480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25346 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SECÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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