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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8113)
Sugestão (1096)
Banco
expandEMEN (8113)
SGCO (1096)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4284)
APROVADA (1118)
PARCIALMENTE APROVADA (1029)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (581)
Partido
PDT (2881)
PMDB (2424)
PFL (1147)
PL (1076)
PSB (659)
PDC (299)
PTB (296)
PT (212)
PC DO B (96)
PDS (66)
PSDB (49)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
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Date
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6461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25035 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) TÍTULO VIII - CAPÍTULO I Inclua-se, no art. 225, um inciso com a seguinte redação: "Art. 225 - ................................ .................................................. X - redistribuição da riqueza e da renda nacional." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação, como está proposta, não seja incluída. Pela rejeição. 
6462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25130 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 74 Dê-se ao artigo 74 a seguinte redação: "A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos por voto igual, direto e secreto, dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - O sistema eleitoral será misto, elegendo-se metade de representantes pelo critério majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido, e metade através de listas partidárias, na forma estabelecida em lei complementar. § 2o. - O sistema do parágrafo anterior será aplicado na composição das Assembléias Legislativas estaduais e Câmaras Municipais". Renumeram-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Propondo a modificação do art. 74, seu ilustre Autor, consoante explicitado na correspondente justificação, objeti- va "não somente especificar melhor os dois processos eleito- rais que propõe - o majoritário distrital e o proporcional por listas partidárias, - para a eleição para a Câmara Fede- ral, mas também estender sua aplicação aos demais níveis da Federação", isto é, aos Estados e Municípios, argumentando, quanto à aplicação desse sistema na escolha dos membros das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, que ele serve ao "fortalecimento das siglas partidárias". Entendemos melhor, no entanto, deixar à lei complementar, em fase mais amadurecida e com mais tempo para se aquilatar das vantagens do processo de seleção dos candidatos à Câmara Federal, detalhar a sistemática adotada. Pelas procedentes razões pesa-nos não colher a presente Emenda, abrigando as disposições consoante sugeridas, no Projeto. 
6463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25131 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 83 Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 83: XII - legislar, em caso de urgência, durante o período em que a Câmara estiver dissolvida, sobre todas as matérias de competência da União. 
 Parecer:  A preocupação revelada pelo nobre Autor da Emenda já en- contra solução no texto do próprio projeto. Havendo dissolu- ção da Câmara Federal, não ocorrerá solução de continuidade nos trabalhos desta Casa, de molde a justificar sua substitu- ição pelo Senado da República. Os mandatos dos Deputados Fe- derais, na hipótese de dissolução, subsistirão até a véspera da posse dos novos eleitos (parágrafo único do art. 128). 
6464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25132 PREJUDICADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 281 - TEXTO Os recursos públicos serão destinados às instituições de ensino e de pesquisa públicos, podendo, nas condições da lei, em casos excepcionais, ser dirigidos a instituições de ensino e de pesquisa confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - sem alteração II - sem alteração Parágrafo Único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a entidades de ensino e de pesquisa, cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam aos requisitos dos itens I e II deste artigo. 
 Parecer:  Propõe-se, na Emenda anexa, nova redação ao art. 281, no sentido de se destinarem os recursos públicos exclusiva- mente às instituições de ensino e de pesquisa oficiais, po- dendo, excepcionalmente, ser concedidos a congêneres de natu- reza confessional, filantrópica ou comunitária. Por intermédio de dispositivo a ser-lhe acrescido, es- tende o benefício àquelas entidades com idênticas caracterís- ticas, cuja criação tenha decorrido de lei. A proposta, na realidade, inova apenas no que se refere às instituições dedicadas à pesquisa. Neste caso, parece-nos que há duas situações a considerar: no que se refere à pes- quisa universitária, torna-se desnecessária a distinção, uma vez que nessas instituições a pesquisa é indissociável do en- sino. Em se tratando de instituições dedicadas exclusivamente à pesquisa, sua vinculação está afeta a outros órgãos que não o Ministério da Educação, alheias, portanto, às disposições educacionais. Pela prejudicialidade. 
6465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25133 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TEXTO Suprima-se o inciso XI, do artigo 77. 
 Parecer:  É móvel da presente Emenda a supressão do item XI do art. 77, que prevê como da competência exclusiva do Congresso Na - cional "determinar a realização de referendo". Justificando a proposta de supressão, diz, basicamente, seu nobre autor que a eliminação sugerida se faz mister porque conflita com igual competência conferida, no item XX do art. 115, ao Presidente da República. Não tem razão o nobre autor da Emenda. A competênica do Congresso é, no caso, geral, abrindo o item XX do art. 115 uma exceção, quando especifica que, na hipótese nesse dispo- sitivo ventilada - e só para ela obviamente - a competência é do Presidente da -República. Não há assim conflito, mas disposições que se ajustam como regra geral e exceção para caso específico. 
6466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25171 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Substitutivo do Relator À Seção I, do Capítulo V dos Substitutivo, acrescente-se o artigo e parágrafos abaixo transcritos, suprimindo-se, em consequência a Subseção II do capítulo V (artigos 175 e 176), e o artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. ...: Incube ao Ministério Público Federal a representação judicial da União Federal, através de ramo específico, organizado em carreira, com atuação submetida aos princípios da legalidade objetiva e da moralidade. § 1o. - Lei complementar estabelecerá a distribuição e o exercício não cumulativo de funções. § 2o. - Nas Comarcas do interior a representação da União Federal poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, mediante ato de delegação do Procurador-Geral da República. 
 Parecer:  Improcedente. As razões aduzidas na justificação não convencem. Pela rejeição. 
6467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25208 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
6468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25291 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Rediga-se assim o § 2o. do art. 3o. das disposições transitórias, Título X: § 2o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia e que a Lei no. 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais, desde que sejam recolhidas pelos órgãos legislativos correspondentes as importâncias devidas. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
6469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25334 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder Público, em igualdade de condições, dará tratamento preferencial à empresa nacional". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
6470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25335 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  No Parágrafo único do art. 230 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo relator da Comissão de Sistematização: I - DÊ-se ao item I a seguinte redação: "I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão de concessão ou permissão"; II - suprima-se o item III. 
 Parecer:  A sistematização do texto referente à concessão de servi- ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de Constituição. Pela aprovação. 
6471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  No Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização: I - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte redação: "§ 3o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros. II - suprima-se o § 1o. do art. 229, transformando-se seu § 2o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação como está proposta não seja incluída na sua integridade. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
6472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo Inicial do relator, a seguinte redação: "§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo, participação nos resultados da lavra, na forma da lei". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
6473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25339 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 233 do substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de sistematização a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão federal e não poderão ser transferidos sem prévia anuência da autoridade concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
6474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 233 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elabaorado pelo Relator da Comissão de Sistematização, transformando-se seu § 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
6475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25341 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 61 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 61 - Parágrafo Único. A parcela de remuneração que exceda o limite máximo determinado neste artigo não constitui direito adquirido, nem se submete ao princípio de irredutibilidade de vencimentos, admitido à lei reduzí-la ou eliminá-la, com efeitos imediatos. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
6476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25342 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 243 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo- sitivo cujos objetivos legais são pertinentes à lei ordiná- ria; contudo, dada a relevância do assunto, deve permanecer como norma constitucional. Pela rejeição. 
6477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25343 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 244 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda apresentada ao propor a exclusão do termo origi- nal, elimina dispositivo considerado relevante para o desen- volvimento nacional. Pela rejeição. 
6478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25344 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍtulo II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais CapÍtulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
6479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25345 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o., a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
6480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25346 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SECÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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