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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8113)
Sugestão (1096)
Banco
expandEMEN (8113)
SGCO (1096)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4284)
APROVADA (1118)
PARCIALMENTE APROVADA (1029)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (581)
Partido
PDT (2881)
PMDB (2424)
PFL (1147)
PL (1076)
PSB (659)
PDC (299)
PTB (296)
PT (212)
PC DO B (96)
PDS (66)
PSDB (49)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
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Date
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5701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19007 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Dispositivo emendado: art. 429 Art. 429 - São suscetíveis de apreciação judicial quaisquer atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964, tais como: I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros Miliatres e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional No. 12, de 31 de março de 1969; II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares, indicados no item I. 
 Parecer:  A redação sugerida na Emenda não aperfeiçoa o texto ado- tado pelo Substitutivo que, com minúcias, disciplina a apre- ciação dos atos dos governos autoritários pelo Supremo Tribu- nal Federal. Pela rejeição da proposição. 
5702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19031 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item V do art. 264 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
5703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19032 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Emenda modificativa do item I do Parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte- rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição é contrario à emenda. 
5704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19033 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ARTIGO EMENDADO: 272, § 11, II, b, do Projeto de Constituição. Suprima-se a expressão: "... petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e ..." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a referência ao petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, na não incidência ao ICMS prevista para esses bens, mais a energia elétrica, nas operações destinadas a outros Estados (art.272, § 11, II, b). Justifica o autor que misturam-se coisas diversas;que ao tempo do imposto sobre vendas e consignações os Estados já cobravam o tributo sobre combustíveis líquidos e gasosos, existindo experiência acumulada; que o petróleo e os combus- tíveis líquidos e gasosos são mercadoria como outras quais- quer. Se a futura Constituição transferir ao Estados a tri- butação sobre os bens antes submetidos aos impostos únicos federais, deveria fazê-lo na plenitude, respeitando a auto- nomia federativa. O Projeto da Comissão de sistematização não agasalha a pretensão. 
5705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19034 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no caput do art. 1o. do Projeto a expressão "Na Comunhão dos Brasileiros" por "No Trabalho dos Brasileiros". 
 Parecer:  Altera a redação do caput do art. 1o. do Projeto de Cons- tituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. 
5706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19035 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens, I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
5707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19036 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo 272 Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Luiz Salomão quer seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição,o qual promete imu- nidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que o dispositivo permitirá a transferência de verdadeiras fortu- nas sem o pagamento do tributo e que as legislações locais poderão estabelecer isenção. Na verdade, o dispositivo questionado ignora até que o cônjuge é meeiro, não podendo haver imposto para formalizar em seu nome o que lhe pertence; cita bem de moradia cujo al- cance não se limitaria ao imóvel; e submeteria ao tributo a companheira ou o companheiro, pois não é cônjuge nem herdei- ro. Felizmente, nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, já suprime o questionado pará- grafo. 
5708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Acrescente-se ao art. 337 o seguinte parágrafo: "§ 2o. - Os Estados e Municípios poderão manter sistemas próprios de previdência e assistência social em benefício de seus servidores." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
5709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19038 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Título X, onde couber: Art. - Os servidores públicos de qualquer regime que não gozarem de estabilidade na data da promulgação desta Constituição, considerar-se-ão estáveis se já contarem ou quando vierem a completar 2 (dois) anos de serviço público desde a data da respectiva admissão." 
 Parecer:  Pretende a emenda tornar estáveis os servidores públicos, de qualquer regime, que contem ou vierem a conter 2 (dois) anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de esta- bilidade é o ingresso através de concurso público. Concluímos pela rejeição. 
5710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19039 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 a seguinte redação: "II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica." 
 Parecer:  A presente Emenda dá nova redação ao item II do § 2o. do art. 270 do Projeto de Constituição estabelecendo que o IPI não incidirá , além dos produtos industrializados destinados ao exterior, "lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica." Ora, os produtos acrescentados, no sistema do Projeto, passarão a ser tratados pelos Estados. Assim, transferindo-os para a União provocaria desequilí- brio nas arrecadações estaduais, comprometendo a recuperação da capacidade de financiamento dos gastos dos Estados para atendimento de seus encargos financeiros. 
5711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19040 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Acrescentar o inciso XI do artigo 86. XI - Será estabelecida em Lei especial da respectiva entidade de Direito Público o Regime Jurídico dos Servidores admitidos para prestação de serviços, pelo prazo máximo de dois anos: a) - Em caráter de urgência, até o preenchimento do cargo por concurso público; b) - de natureza temporária; ou c) - de natureza técnica-especializada. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
5712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19041 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 358 de Projeto de Constituição de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
5713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Supressivas (Capítulo VIII - Título IV Seção I e Seção II) Art. 84 Art. 86 - V VII VIII IX 
 Parecer:  Aprovada parcialmente comforme orientação dada ao Substituti- vo. 
5714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Título de Ordem Econômica o seguinte artigo, no Capítulo I, do Título VIII, onde couber: "As empresas de pequeno porte receberão tratamento diferenciado, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias e de um regime de crédito especial". 
 Parecer:  As empresas de pequeno porte, responsáves pela geração de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma série de restrições, quer as oriundas da organização do mer- cado, quer as advindas dos encargos e obrigações inciden- tes, que não são compatíveis com sua importância econômica. A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida- ção desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo de legalização de empresas atualmente localizadas no setor informal da economia. Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento fa vorecido. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
5715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19044 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o artigo 96, do Capítulo I - Do Legislativo, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, alterando-se, consequentemente, os artigos correlacionados. Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Nacional do Brasil. § 1o. - A Assembléia Nacional do Brasil compõe-se de Deputados Federais eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional do Brasil serão realizadas simultaneamente com as eleições para Presidente da República. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
5716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19045 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Título X - Das Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - Durante um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, a União, os Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar de suas administrações todos os aspectos que configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes injustiças, mesmo para tanto legislando com prejuízo de direitos adquiridos. 
 Parecer:  O dispositivo proposto não acresce preceito que já não esteja contemplado no projeto, além de atentar contra o princípio tradicional do direito adquirido. Pelo não acolhimento. 
5717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19046 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Seção II Cap. V, Título II, onde couber: Art. Os detentores de mandatos eletivos tem o dever de prestar contas de suas atividades aos eleitores. Parágrafo Único - A qualquer tempo, no curso do mandato parlamentar, poderão ser oferecidos impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento em abuso do poder econômico, corrupção e fraude transgressões eleitorais essas puníveis com perda de mandato. Art. Os eleitores poderão revogar, o voto destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma regulamentada em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o dispositivo que trata da prestação de contas de suas atividades aos eleitores pelos detentores de mandatos eletivos. Somos pela supressão da alínea "a" do item IV do art. 27. Pela rejeição. 
5718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Inclua-se no Título VI onde couber: A Segurança Nacional é destinada a garantir a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, assegurar as liberdades civis e justiça social, adequar o Estado à formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
5719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Seção II, do Capítulo VIII, do Título V, onde couber: É vedado tratamento privilegiado, de qualquer natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e vencimentos entre membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo e do Judiciário. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19049 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Na Seção II, do Capítulo II, do título VII, onde couber: Emenda Aditiva e) as despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades ' governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos seja aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o disci - plinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somene com aquelas áreas e setores julgados prioritá- rios em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração ' das políticas públicas. 
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