| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02411 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 313 do Projeto de Constituição
a redação que segue:
Art. 313 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | | | | Parecer: | O dispositivo apresentado no art. 313 do projeto é mais
abrangnete, por não gerar estrangulamento do transporte inter
nacional, na hipotesse de limitação da frota, pelo numero de
navios, capacidade ou especialização.
Pela rejeição. | |
| 3722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02412 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando
o Parágrafo único a ser § 1o.
Art. 485 - (..........)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 356. | | | | Parecer: | A emenda é excessivamente casuística para figurar no tex-
to constitucional. | |
| 3723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02456 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 230 a 234, do projeto. | | | | Parecer: | Impertinente.
A disciplina dos princípios que devem orientar o Minis -
tério Público é relevante matéria de natureza constitucional.
A supressão sugerida contraria tal meta.
Pela rejeição. | |
| 3724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02457 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 235, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 235 - Os Estados organizarão serviços
de Defensoria Pública, para a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados." | | | | Parecer: | Improcedente.
O conteúdo do dispositivo proposto consta do parágrafo
2o. do art. 235, do Projeto.
Pela Prejudicalidade. | |
| 3725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02458 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d",e
IX, do art. 188, a seguinte redação:
"Art. 188 -..................................
II - ........................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição fixados em lei
complementar;
d) na promoção por antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação.
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros." | | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
| 3726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02459 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 198, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 198 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Judiciário." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § Único, do art. 198, do
Projeto. | | | | Parecer: | Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten-
deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame.
Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo
único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado.
Logo, opinamos pela aprovação parcial. | |
| 3728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02461 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do art. 200, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 200 - ................................
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices de magistrados de carreira, organizadas,
para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal." | | | | Parecer: | Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no.
1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre-
mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros,
fica prejudicada a proposição em exame. | |
| 3729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02462 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substituam-se os arts. 230 a 234, do Capítulo
V, Título V, do Projeto da Constituição pelos
seguintes:
Art. 230 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei,
oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem
como velar pela independência dos Tribunais e
procurar perante estes a persecução do interesse
social.
Art. 231 - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda refere-se a todo o Capítulo (arts. 230/234) que
trata do Ministério Público.
Informa o seu autor que a solução proposta se inspira e
mesmo copia a recente e vigente Carta Magna hispânica, consi-
derada paradigma por muitos.
Os dispositivos inquinados (arts. 250/234) revelam ade -
quada técnica legislativa e espelham conteúdo válido e de
consenso.
Pela rejeição. | |
| 3730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02482 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos itens I e II do art. 51, do Projeto
de Constituição, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, renumerados os itens
seguintes, nova redação:
"Art. 51. ..................................
I - estabelecer, privilegiar, subvencionar,
proibir ou prejudicar cultos religiosos e igrejas;
II - manter relações de patrocínio e aliança com
cultos religiosos e igrejas, ou de dependência com
seus representantes." | | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, optamos pela redação do projeto. | |
| 3731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02483 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar ao artigo 17, inciso III,
letra "a" (capítulo III) do projeto, a
expressão "assegurado aos locais de culto e suas
lirurgias particulares a proteção, na forma da
Lei."
Art. 17:-....................................
III - A Profissão de culto.
a) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da Lei; | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo ao art. 17, III, "a"
do Projeto de Constituição.
Somos de opiniaõ que a liberdade de culto bem como a li-
berdade de reunião já estão suficientemente disciplinadas no
texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 3732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02484 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do art. 12, inciso III, letra "d", do
projeto.
Art. 12 ....................................
III - A CIDADANIA
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | Pretende-se, através desta emenda, modificar a redação
da alínea d do item III do art.12 do Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria contida neste
dispositivo deve ser objeto de legislação ordinária. | |
| 3733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02485 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Artigo 417, Caput
Suprima-se | | | | Parecer: | Aprovamos, na íntegra, a emenda e, em consequência, su-
primimos do substitutivo o dispositivo mencionado. | |
| 3734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02486 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 54, XIV:
No. - Executar os serviços de polícia
marítima, aérea, de fronteiras, através da Polícia
Federal e por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio. | | | | Parecer: | A especificação dos tipos de serviço prestado e funções
exercidas pelos órgãos policiais de responsabilidade da União
é matéria nitidamente infra-constitucional. | |
| 3735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02511 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso V do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a hipervisão da investigação criminal." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 3736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02512 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V, Do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisistar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na
permanente correção judicial. | | | | Parecer: | Trata-se da Emenda visando a suprimir o inciso IX do
art. 233, que defere competência ao Ministério Público para
requisitar atos investigatórios criminais; atribui-lhe a fa-
culdade de acompanhar tais atos e confere-lhe legitimidade
até para efetuar correição na Polícia Judiciária.
Fundamenta-se a proposição, dentre outros, no argumento
de que se trata de matéria pertinente à legislação ordinária.
A preocupação seria válida se fosse esse o único caso
registrado, até agora, na elaboração da Carta Magna. Entre -
tanto, como a tendência é "detalhar ", somos, em princípio,
pela rejeição. | |
| 3737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02513 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei." | | | | Parecer: | Coerente com o posicionamento adotado no exame da Emenda
no. 1p02512-5, sou pela rejeição. | |
| 3738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02514 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 3739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02532 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14
Suprimam-se o art. 14 do Projeto. | | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13.De outro, julgavam alguns, sig-
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
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| 3740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISOS III, VIII e X
DO ARTIGO 96
Suprimam-se os incisos III, VIII e X, do art.
86 do Projeto. | | | | Parecer: | É procedente a sugestão contida na presente emenda, exceto
com relação ao inciso X. Sobre isto reportamo-nos ao parecer
no. 1p11910-3. | |
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