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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PB in uf [X]
PREJUDICADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PB[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 25 no Capítulo dos Direitos Coletivos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Orlando Pacheco pede também suspensão do § 3o. do Art. 25, com a justificação de que o § 2o. já be- neficia os absolutamente pobres, ao estabelecer tarifa dife- renciada de serviços públicos de acordo com a capacidade con- tributiva de cada usuário. Receio que o nobre Deputado tenha se equivocado nessa conclusão. O § 2o. instrucionaliza uma prática largamente difundida, pelo menos em termos de abaste- cimento de água. Já o § 3o. busca impedir que as vítimas da pobreza absoluta veja, de repente, sua miserável moradia pri- vada de água e energia elétrica, por falta de pagamento. Essa questão foi longamente discutida em sessão plenária desta Sub comissão. Das intervenções dos nobres Constituintes presentes entre eles o autor da Emenda em causa, pude apreender que as preocupações variavam entre o total desprezo por quem não po- de pagar as contas mensais de água e luz ao princípio de que o paternalismo estatal resulta, afinal, em sobrecarga para o contribuinte. Admitimos, na discursão, que o polêmico parágra fo podia ser reformulado, de forma a impedir abuso de aprovei tadores. Uma Emenda, nesse sentido, foi apresentada e nós a acolhemos, por entender que os opositores do parágrafo, sensí veis ao drama da pobreza absoluta, mas contrários por princi- pio -- como é o caso do Deputado João Agripino --, aceitação a nova abordagem da questão, facilitada pela Emenda, que esta belece.