ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 6o. - Exclua-se do caput do art. a parte
final: "e tomará posse em 1o. de janeiro do ano
subsequente". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
"Do Sistema Eleitoral":
Art. - Não será admitida a reeleição, para o
mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Governadores,
dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 4o. - Dê-se a seguinte redação ao § 2o.
e inclua-se o § 3o.:
São exigidos como condição de elegibilidade a
filiação a partido político e do domicílio
Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270
dias da data da realização das eleições.
§ 3o. - Aos militares de que trata o § 1o.
somente se exigirá filiação partidária como
condição de Registro de Candidatura. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14o.:
Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do art.
12o. só se aplicará a partir da próxima eleição
para a Câmara dos Deputados. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 8o. - Exclua-se a parte final do caput:
"Quando se tratar de municípios de mais de
cem mil habitantes". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 8o. - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 11 - Dê-se a seguinte redação; ...
Eliminando-se o Parágrafo Único.
Os Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16 e
extingua-se o Art. 17:
Art. 16 - Ficam convalidados e ratificados em
sua duração os atuais mandatos de Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e
Vice, Prefeito e Vice, salvo a exceção de que
trata o Artigo anterior. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 49:
Art. 49 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar, mediante provocação:
a) a inconstitucionalidade, total ou parcial,
incidental ou em tese, de leis ou normas com força
de lei;
b) a inconstitucionalidade por omissão;
c) a inconstitucionalidade orgânica ou formal
de tratados, convenções e atos internacionais.
II - processar e julgar originariamente:
a) os conflitos de atribuição entre os pderes
do Estado, daqueles entre o Estado e os municípios
e entre os próprios municípios;
b) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidnete da República, os Ministros, o
Ptrocurador-Geral da República e os membros do
Congresso Nacionbal;
III - julgar, em grau de recurso, as decisões
dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma com
fundamentro na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo;
IV - nos demais casos previstos nesta
Constituição.
São partes legítimas para propor:
a) a ação de inconstitucionalidade em tese:
- o Presidente da República, o Procurador-
Geral da República, o Presidnete do Senado da
República, o Defensor do Povo;
- por sessenta deputados, por vinte e cinco
senadores, um quinto das Assembléias Legislativas
e o Conselho da OAB;
b) a ação de inconstitucionalidade por
omissão:
- o Presidente da República, Executivas
Nacionais dos partidos políticos, sessenta
deputados, vinte e cinco senadores e cinco mil
cidadãos;
c) a inconstitucionalidade incidental
(provocada pela parte interessada). | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 51 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 51 - Não tem efeito retroativo a
sentença do Tribunal que declara a
inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em
parte. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 48 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48 - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional é composto por dezesseis
ministros, nomeados pelo Presidente da República,
sendo seis designados pelo Congresso Nacional,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura,
três pela Ordem dos Advogados do Brasil e três
pelo Poder Executivo.
Os Ministros designados pelo Conselho
Nacional da Magistratura e os indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil serão obrigatoriamente
escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais
e, os demais, dentre juristas de reconhecida
competência, com mais de quinze anos de exercício
profissional, provada prática democrática e em
defesa dos direitos humanos.
Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, sem
direito à recondução, limitada a idade para a
investidura em sessenta anos.
A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por metades, a cada quatro
anos.
O Presidente do Tribunal Constitucional é
eleito, dentre seus membros, por um período de
dois anos.
A condição de membro do Tribunal
Constitucional é incompatível com o exercício de
mandato representativo, cargos públicos, função de
direção de partidos políticos, sindicatos,
associações e empregos nesses mesmos órgãos, bem
com o de qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00535 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 48 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ao Tribunal Constitucional com sede na
Capital da União e jurisdição em todo o País
compete:
I - fiscalizar o cumprimento da Constituição;
II - interpretar o texto constitucional;
III - declara a inconstitucionalidade, em
tese ou por omissão;
IV - homologar a escolha dos ministros
militares;
V - julgar, mediante recurso, as causas
decididas em única ou última instância por outros
tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de trato
ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face desta Constituição;
VI - autorizar o Presidente da República nas
hipóteses de decretação do estado de sítio e do
estado de emergência
VII - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) negar vigência de tratado ou lei federal;
b) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face desta Constituição;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Superior Tribunal Federal,
§ 1o. - As Causas a que se refere o iten II,
alíneas "a" e "c", deste artigo serão indicadas
pelo Superior Tribunal Federal no Regimento
Interno, que atenderá à sua natureza, espécie,
valor pecuniário e relevância da questão federal.
A Lei definirá as demais funções e
organização do Tribunal Constitucional. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 16, item II
Suprimir o item | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 5o. Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 24
Eliminar, por inteiro | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19 item III
Substituir a redação:
III - Vinte e cinco por cento...
Por
III - "Trinta e cinco por cento..." | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19, Parágrafo Único
Substituir por:
Parágrafo Único - As parcelas de receita
devidas aos Municípios de que trata o item II
deste artigo, serão:
I - apuradas quinzenalmente com base no
imposto efetivamente arrecadado em seus
respectivos territórios; e
II - creditadas, até o décimo dia útil após
cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto,
em contas especiais, abertas em estabelecimentos
oficiais de crédito. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei-
çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do
ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor
adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário
brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida-
des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal
e operacionalmente difícil de ser implementada.
Pela rejeição. | |
|