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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
PDC (1)
Uf
GO[X]
Nome
MAURO MIRANDA (2)
DÉLIO BRAZ (1)
MAURO BORGES (1)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 e seu § 1o., do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 10. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1 O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei, mas o voto é facultativo". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda é igual ao texto do Anteprojeto, com exceção de um ponto fundamental: o da obrigatoriedade de voto, estabelecida no Anteprojeto por julgar-se que, nas condições difíceis do Brasil, é preciso motivá-lo, nem que seja pela coerção. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais e seus direitos humanos violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se onde couber: Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de exercer sua profissão através das Portarias Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os militares da Aeronáutica, aeronautas, e aeroviários atingidos por atos institucionais ou complementares. é A União, através do Ministério da Fazenda, mediante relação fornecida pelo Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a partir da promulgação desta Constituição, o pagamento dos valores individuais a cada cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros legais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Matéria acolhida em parte no anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera a redação do § 1o. do art. 1o.: "O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em federação indissolúvel de Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de Emenda objetivando que os Municípios, assim como os Estados, os Territórios e o Distrito Federal, passem a integrar a Federação, sob o principal argumento de que a doutrina, citada pela Subcomissão do Estados e pela Subcomissão dos Estados e pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, abona a medida preconizada. Realmente, grande parte dos pesquisadores políticos reconhece a peculiaridade da Federação brasileira, em que os Municípios funcionam como verdadeiras entidades federadas. Pode-se, pois, institucionalizá-las como entes federativos. Pela aprovação em parte 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 21, os seguintes parágrafos: "§ 1o. No âmbito dos Estados, 3 mil eleitores poderão apresentar projetos de emendas constitucionais e 1.500 eleitores poderão subscrever projetos de leis. § 2o. No nível dos Municípios, exigir-se-ão 1.500 assinaturas para projetos que alterem a Lei Orgânica e 500 assinaturas para iniciativa de projetos de leis ordinárias." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendem-se os altos objetivos do nobre Autor da Emenda: pretende estender aos Estados e Municípios que se quer consignar na nova Constituição, referentemente à possiblidade de iniciativa popular do processo legislativo. Parece, todavia, que tal proposição poderá concretizar-se mais apropriadamente, nas futuras Constituições estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios, o que nos leva a opinar pela rejeição da Emenda.