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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
CE[X]
Nome
RAIMUNDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32870 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do item I do "caput" e da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto de Constituição, para a seguinte: Artigo 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e provento de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) - b) - c) três por cento para aplicação em fomento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais de desenvolvimento, regionais e estaduais, na forma e condições que forem estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32871 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do item I do "caput" e da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto de Constituição, para a seguinte: Artigo 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) - b) - c) três por cento para aplicação em programas de fomento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, administrados pelas instituições financeiras oficiais regionais de desenvolvimento, diretamente e através das instituições financeiras estaduais, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se modifique a redação do art. 213, item I e sua letra "c", de modo a que a União - de um montan- te de 47% do produto da arrecadação do IR e do IPI -, destine "3% para aplicação em programas de fomento nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, administrados pelas instituições fi- nanceiras oficiais regionais de desenvolvimento, diretamente e através das instituições financeiras estaduais, na forma da lei". Os argumentos expendidos convenceram o Relator a aceitar a redação proposta, que assim será incorporada ao novo Subs- titutivo, com pequenas adaptações formais. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33694 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 261, com a supressão dos seus §§ 1o. e 2o., a seguinte redação: "Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurados mediante políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos, e o acesso universal igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o Art. 261 e supressão dos parágrafos 1. e 2.. Justifica a alteração com base na necessidade de a reda- ção ser mais adequada para assegurar o direito à saúde. O Relator acatou totalmente a emenda. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33695 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, um artigo com o no. 262, dando-se nova numeração aos artigos subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 262 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as ações preventivas; III - descentralização político- administrativa; IV - participação da comunidade. § 1o. - O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes. § 2o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde, com fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito e na redação explícita e clara. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33696 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 262 e seus §§ 1o. e 2o., do Substitutivo, alterando sua numeração para 263, uma nova redação nos seguintes termos: "Art. 263 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de saúde. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma supletiva do Sistema Único de Saúde, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 2o. - É vedada a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência a saúde no País, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto de Constituição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33697 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 263, alterando sua numeração para 264, uma nova redação nos termos seguintes: "Art. 264 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; execução das ações de vigilância sanitária e saúde ocupacional, disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico, o controle e fiscalização da produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e proteção do meio ambiente." 
 Parecer:  A emenda altera a redação do Art. 263 acrescentando a "execução de ações de vigilância sanitária e saúde ocupacio- nal", suprindo um eventual esquecimento na redação atual. O relator acatou a emenda integralmente. Pela aprovação.