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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
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Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PC DO B (34)
PFL (19)
PTB (15)
PMDB (3)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (71)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Acrescenta-se inciso ao artigo 27: V - Cabe a união exercer política agrícola que possibilite o cumprimento deste artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Suprima-se no § 2o. do artigo 29 a expressão "resgataveis a partir do segundo ano de sua emissão". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir onde couber: Artigo - O servidor da Administração pública regido pelo sistema trabalhista poderá optar pelo regime estatutário, desde que conte mais de dois anos de serviço na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela Rejeição A Emenda do ilustre Constituinte não compatibiliza com o es- pírito da redação do Substitutivo que dispõe sobre a matéria no inciso III do artigo 11. Desta forma, opinamos pela Rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator - "Artigo - é vedada a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades de previdência privada". 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. da Seção I (Dos Trabalhadores) o seguinte parágrafo quarto: § 4o. Para determinação do valor do salário mínimo, serão tomadas em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, saúde, higiene, transporte, vestuário e lazer. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Artur da Távola AUTOR: Deputado Constituinte José Costa na forma do art. 23, par. 2, in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituída pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre ambos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvolvimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos direitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício para o cumprimento daqueles para os qua- is se encontram incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratui ta sua celebração. O casamento religioso, observa- das as prescrições legais, equivalerá ao civil des de que o ato seja inscrito no registro público a requerimento do celebrante ou do interessado. Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessárias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competnete. Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li mitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles subordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos correspondem deveres dos filhos para com os pais. Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação o direito dos filhos pe reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nascidos fora do casamento. Parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51. - É dever do Estado o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Parecer:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am- bos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol- vimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos , sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di- reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi- valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú- blico a requerimento do celebrante ou de interessado. parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá- rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen- to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente. parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su- bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor- respondem deveres dos filhos para com os pais. parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di- reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas- cidos fora do casamento. parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da na- talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida , a integridade física e à dignidade da pessoa. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Substitua-se no inciso III do art. 53, a expressão "quatorze anos" pela "dezesseis anos". 
 Parecer:  Considerando que o item II do art. 53 permite o ingresso do menor no mercado de trabalho a partir dos 14 anos, deve ser mantida a faixa etária dos 10 aos 14 anos para a sua preparação para o trabalho, em instituições especializadas. Rejeitada. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Acrescenta-se inciso ao art. 6o. "III - unificação nacional dos currículos de cursos superiores obedecendo as características regionais."" 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - SUBSTITUA-SE A PARTE FINAL DO ART. 23, PELA SEGUINTE: "... DISPENSANDO O TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA O DESPORTO PROFISSIONAL E PRIORITÁRIO PARA O NÃO PROFISSIONAL". 
 Parecer:  A norma proposta fere o princípio da isonomia. Rejeitada. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - ACRESCENTA-SE AO é ÚNICO DO ART. 19 APÓS "... RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS" A PALAVRA "NECESSÁRIOS". 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - INSERIR NO § 1o. DO ART. 20 APÓS "... VÍDEOS", ... O SEGUINTE: "... TELEVISÃO ...". 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. 
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