ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34444 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, "Do
Poder Judiciário", Título V do Substitutivo do
Relator, os seguinte artigos:
"Art. - As vagas reservadas, nos Tribunais,
aos membros do Ministério Público e aos advogados
serão preenchidas mediante escolha em listas
tríplice organizadas pelos Conselhos Superiores do
Ministério Público e pelos Conselhos da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Art. - O Senado Federal, no caso de juízes
dos Tribunais Federais, e as Assembléias
Legislativas, no de juízes dos Tribunais
Estaduais, poderão promover, nos termos da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, representação,
propondo ao eleitorado a destituição por conduta
desidiosa ou atentatória à dignidade da Justiça. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se onde vouber:
Art. Os Municípios criados por lei estadual
aprovada até a data da promulgação desta
Constituição terão os seus respectivos plebiscitos
realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais
dentro de sessenta dias.
Parágrafo único. As eleições para Prefeito e
Vereadores nos Municípios a que se refere este
artigo serão realizadas em quinze dias de novembro
de 1988. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte incluir nas Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, dispositivo relativo à autonomia política e aos pro-
cessos de criação de municípios por lei estadual aprovada até
a data da promulgação desta Constituição.
A realização dos plebiscitos, como argumenta o autor da
emenda, dentro de sessenta dias a partir da promulgação da
Constituinte, permitirá que os novos Prefeitos e Vereadores
sejam escolhidos já nas eleições de 15 de novembro de 1988,
possibilitando dessa forma a instalação de novos municípios.
A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplau-
so, pois amplia e reforça o texto do Projeto de Constituição.
O parecer é pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. Até que legislação ordinária regule o
disposto pelo art. 7o., inciso I, desta
Constituição, o contrato de trabalho fica
protegido contra a despedida arbitrária mediante
indenização compensatória correspondente a um mês
de salário por ano de serviço.
Parágrafo único. Aos empregados que contêm
mais de dez anos de serviço na mesma empresa a
indenização será paga em dobro. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida arbitrária na forma e nas condições que
a lei vier a estatuir. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01901 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições
Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais
dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte
redação:
Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias
a contar da promulgação desta Constituição
disciplinará as eleições a serem realizadas em
1988.
§ 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se
refere este artigo, no prazo previsto, caberá do
Tribunal Superior Eleitoral editar as normas
necessárias à realização das eleições de 1988,
respeitada a legislação vigente.
§ 2o. - É assegurada a irredutibilidade do
número atual de representantes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos
efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da
Constituição.
§ 3o. - os atuais Deputados Federais e
Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercer as funções de Prefeito, não
perderão o mandato parlamentar.
§ 4o. - As primeiras eleições para Governador
e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal
serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988,
tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de
1989.
§ 5o. - A primeira Câmara Legislativa do
Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito
Federal, de acordo com o estabelecido na
Constituição.
§ 6o. - O número de vereadores por município
para a legislatura a ser eleita em 1988 será
fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral
até noventa dias antes do pleito, respeitados os
limites constantes no art. 33 da Constituição
Federal. | | | Parecer: | A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições
Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que
soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces-
so eleitoral previsto para 1988.
Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no § 3. do art. 79, a expressão:
"... a proclamação do resultado..." | | | Parecer: | A alteração que é proposta para o parágrafo 3o. do arti-
go 79 elimina um ponto importante para a contagem do prazo de
trinta dias para que tenha início o 2o. turno de votação, ou
seja, o termo inicial.
Pela rejeição da emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no inciso III do art. 30 a
expressão:
"... trinta e..." | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no § 3. do art. 18 a expressão:
"... diretamente..." | | | Parecer: | Conforme a própria justificação do autor, a supressão
proposta visa a ampliar o universo a ser consultado.
Trata-se de emenda modificativa, porquanto altera o
objetivo do preceito.
Isto posto, opinamos pela sua rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no § 2. do art. 17 a expressão:
"... civil..." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "civil" no § 2o.
do art. 17, que trata dos Partidos Políticos.
Realmente tal palavra não é necessária no texto.
O referido dispositivo deve apenas dizer que os partidos
políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei.
Pela aprovação. | |
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