separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Artigo in tipo [X]
H::Título 01::Capítulo 02::Seção 01 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  13 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (13)
ANTE / PROJ
Fase
collapseH
collapseTítulo 01
collapseCapítulo 02
collapseSeção 01
Art. 050 (1)
Art. 051 (1)
Art. 052 (1)
Art. 053 (1)
Art. 054 (1)
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
Art. 060 (1)
Art. 061 (1)
Art. 062 (1)
Art
expandH (13)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - A saúde é direito de todos e dever do Estado. 
 Indexação:  DIREITOS, SAUDE, DEVERES, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CIDADÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - implementação de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. 
 Indexação:  ESTADO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA SOCIO ECONOMICA, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS, ACESSO, IGUALDADE, GRATUIDADE, SERVIÇO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, ACORDO, NECESSIDADE, CIDADÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único e exclusivo em cada nível de governo; II - atendimento integral e completo nas ações de saúde; III - descentralização político-administrativa em nível de Estados e Municípios; IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, REGIÃO, HIERARQUIA, SISTEMA, UNICIDADE, ORGANIZAÇÃO, ACORDO, DIRETRIZ, COMANDO, ADMINISTRAÇÃO, NIVEL, GOVERNO, ATENDIMENTO, INTEGRALIDADE, SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONTROLE, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA, SAUDE, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de Saúde: I - formular políticas e elaborar planos de saúde; II - prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, equipamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizados no território nacional; V - controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias igualmente lesivas àqueles bens; VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho; VIII - controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE, ELABORAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PLANO DE AÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADÃO, POPULAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONTROLE, INCENTIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS, PRODUTO, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, HEMATOLOGIA, INSUMO, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, BRASIL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, QUANTIDADE, CONSUMO, ALIMENTOS, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, HOMEM, TERRITORIO NACIONAL, TOXICO, ABUSO, ESTABELECIMENTO, PRINCIPIOS, PREVENÇÃO, NORMAS TECNICAS, METODO, SUBSTANCIA, NOVIVIDADE, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, VIGILANCIA SANITARIA, TOXICO, ATIVIDADE PUBLICA, FUNÇÃO PUBLICA, RELATIVIDADE, EXPERIMENTAÇÃO, HOMEM, OBJETIVO, GARANTIA, RESPEITO, VALOR ETICO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução e controle. 
 Indexação:  ATIVIDADE, SAUDE, NATUREZA SOCIAL, ESPECIE, SERVIÇO PUBLICO, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. § 3º - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. § 4º - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Indexação:  NORMAS, GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE PRIVADA, POLITICA NACIONAL DE SAUDE. PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR PUBLICO, INVESTIMENTO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, SAUDE, OBJETIVO, LUCRO, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE PUBLICA, ESTABELECIMENTO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL, ENTIDADE, OBJETIVO, NEGAÇÃO, LUCRO, INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO, SERVIÇO, SAUDE, SETOR PRIVADO, NECESSIDADE, ALCANCE, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL, SETOR, DESAPROPRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, SAUDE PUBLICA, PAIS. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; IV - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Indexação:  GARANTIA, SAUDE, TERAPIA OCUPACIONAL, TRABALHADOR, ELIMINAÇÃO, RISCOS, ACIDENTE, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÕES, ATIVIDADE, RISCOS, METODO, MEDIDA DE CONTROLE, DIREITOS, RECUSA, TRABALHO, SANEAMENTO AMBIENTAL, PERMANENCIA, EMPREGO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SERVIÇO INTERNO, SERVIÇO EXTERNO, LOCAL, TRABALHO, RELAÇÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO, SAUDE, MEDICINA DO TRABALHO, FISCALIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  SUBORDINAÇÃO, INTERESSE, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE, RELATIVIDADE, POLITICA, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA, SAUDE, SANEAMENTO BASICO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, COMERCIO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICOS. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - A Lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, PESQUISA, ENSINO, APLICAÇÃO, METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. § 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO, NUMEROS, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA. GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO, DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA, PLANEJAMENTO FAMILIAR, OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  NORMAS, DISPOSIÇÃO, REQUISITOS, REMOÇÃO, ORGÃO, TECIDO, HOMEM, TRANSPLANTE DE ORGÃO, PESQUISA, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO.