separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RETIRADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOÃO CALMON in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
RETIRADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
ES (5)
Nome
JOÃO CALMON[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05856 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 292 do Projeto de Retirada pelo autor. Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 292 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, função ou despesa, à execeção da aplicação de que trata o artigo 379." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01464 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 137 . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico. Evita-se que tal atribuição se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01465 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprimir a letra "e" do item II do § 1o. do art. 63. . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Argumenta o Autor que "não deve ser de iniciativa pri- vativa do Presidente da República a lei de criação e estrutu- ração e extinção dos Ministérios e órgãos da Administração Pública", mas pode caber também ao Congresso Nacional, "co- mo está no art. 49". Este artigo, entretanto, não fala no poder de iniciar o processo legislativo, tão-somente declara caber "ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União". Por outro lado, acreditamos que apenas ao Presidente da República deve tocar a iniciativa legislativa em matéria que lhe é direta e necessariamente afeta, no âmbito admi- nistrativo, qual é o caso do art. 63, § 1o., II, "e". Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01466 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "e" e "f" do inciso XII do § 2o. do art. 161 e o inciso II do § 4o. do art. 162. . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A política relativa ao comércio exterior precisa ajus- tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra- zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu- cional, a abrangência da imunidade das exportações. O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser- viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar- dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni- cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se- rem liberados da tributação, assim como a definição da a- brangência do benefício. A supressão pura e simples dos dispositivos citados po- deria, portanto, comprometer toda a política de comércio exterior e o desenvolvimento da economia como um todo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01467 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprimir a expressão "a forma (República ou Monarquia Constitucional) e" do caput do art. 2o. do ato das disposições constitucionais transitórias. . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do Ato. Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes- centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex- tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é o caso do Japão. A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal (onde essa forma começou na primeira metade do século XIV) foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma ditadura militar republicana baseada na ideologia positi- vista. O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também sobre o sistema de governo. Pela rejeição.